Capacitação

Formação de servidores para atuar em comissão de PAD

Divisão de Capacitação
23/08/2018 - 10:44 - atualizado em 12/09/2018 - 10:05
Objetivo: 

1 – Identificação dos deveres e proibições dos servidores públicos estatutários. 2 – Identificação das situações que devem ensejar apuração disciplinar; 3- Capacidade de distinção dos diversos processos disciplinares; 4 – Capacidade de realizar a instrução probatória em processos disciplinares, produzindo provas e garantindo o contraditório e ampla defesa.

Conteúdo do curso: 

Módulo 1

a) a importância do processo administrativo disciplinar no contexto atual de combate a corrupção e ao cometimento de irregularidades administrativas

b) efeitos atuais do processo administrativo na área administrativa, penal, cível e eleitoral

c) princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao processo administrativo disciplinar

d) independência de instâncias e seus respectivos efeitos

e) poder de apuração e denúncia anônima

f) juízo de admissibilidade: importância para agregar maior eficiência

g) Termo Circunstanciado Administrativo (TCA): objeto, aplicabilidade e seus efeitos

 

Módulo 2

a) investigação preliminar: aplicabilidade e abrangência

b) sindicância investigativa: aplicabilidade e abrangência

c) sindicância patrimonial: enriquecimento desproporcional do servidor

d) autoridade instauradora: identificação e limites de competência

e) comissão de procedimento disciplinar: composição e requisitos

f) suspeição e impedimento

g) instrução processual: primeiros atos da comissão (ata de instalação, ata deliberativa, notificação do acusado)

 

Módulo 3

a) coleta de provas: principais provas na prática do PAD e suas diversas peculiaridades

b) indiciação

c) procedimento sumário: objeto e rito

d) prescrição punitiva: prazo administrativo e penal

Informações complementares: 

O PAD é a ferramenta legal de que dispõe a Administração Pública para apurar irregularidades praticadas por servidores públicos no exercício das atribuições do cargo ou a pretexto de exercê-las. Por meio dela é que a Administração encontra meios de punir o agente transgressor da norma, além de desestimular outras condutas do mesmo teor. Os integrantes de uma comissão de PAD trabalham a favor da ética, da probidade e da transparência no serviço público, lutam contra a corrupção e prestam relevante serviço para todo o Estado Brasileiro, bem como para toda a sociedade.

Após participar dessa formação, o servidor UFU (aprovado no curso) poderá integrar essas comissões.

Pré-requisitos: 
Ensino fundamental completo
O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo (com ou sem estabilidade) e com qualquer grau de escolaridade, conforme exigência do Art. 149 da Lei 8.112/90.
Público-alvo: 
Professor - Técnico Administrativo
Dias da Semana: 
17 a 20/09/18: segunda a quinta (de 9 às 12h e 14 às 17 h) e 21/09/18: sexta-feira (somente de 9 às 12h)
Local: 
Auditório da FAU - Rua Francisco Vicente Ferreira, 126 - térreo - Sta Mônica ( prédio da FAU)
Instrutor(es): 

Edilson Francisco Silva (servidor da Controladoria Geral da União - CGU)

Documentos: 
AnexoTamanho
PDF icon lista_de_inscritos_-_pad.pdf134.59 KB
Carga horária: 27 horas
Vagas: 70 vagas
Período de inscrições 23/08/2018 - 10:00 até 10/09/2018 - 23:45
Divulgação da lista de participantes 12/09/2018
Período de realização 17/09/2018 - 09:00 até 21/09/2018 - 17:00