Legislação

Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família

Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor
02/10/2014 - 09:04 - atualizado em 02/10/2014 - 11:08
Tipo de legislação: 
Lei ordinária
Público-alvo: 
Professor / Técnico Administrativo / Servidores recém ingressados na UFU / Servidores que estejam em estágio probatório
Assunto: 
Licenças / Saúde
Resumo: 
Art. 103. II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.