07/10/2014 - 10:23 - atualizado em 07/10/2014 - 10:23

O Exame Periódico é obrigatório. Mas o servidor tem o direito de recusar sua realização, e para isso deverá formalizar esta recusa através de um termo disponibilizado no sistema, quando escolhida a opção da não realização do exame (Decreto 6856 de 25/05/2009 – Art: 12).