Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Afastamento Integral Pós-graduação no País (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Afastamento Integral para cursar pós-graduação no país (Docentes)
João Paulo Gomes Barbosa
13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos

para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

Público-alvo: 
Professor

Requisitos
  • Ser servidor das Carreiras de Magistério Superior e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e ocupante de cargo de efetivo na Universidade Federal de Uberlândia

 

  • Interesse da Administração no afastamento do servidor, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

 

  •  A participação no programa de pós-graduação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme artigo 96-A da Lei 8.112/90;

 

  • Serão autorizados afastamentos para programas de pós-graduação stricto sensu no país, devidamente credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

  • Caso o servidor realize o programa de pós-graduação no exterior, o documento comprobatório terá validade após a revalidação do título em território nacional, nos termos da legislação vigente.

 

  • Atender as normativas apresentadas na RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR, Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único

Orientações

Para dar entrada no processo de afastamento o docente deverá inciar um processo no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que deverá ser tramitado para DIAFA no SEI, com toda documentação listada abaixo (com o prazo mínimo de até 15 dias antes do início do afastamento, para que haja tempo hábil de tramitação do processo entre os setores envolvidos):

1. Selecionar o Tipo do Processo: "Pessoal: Afastamento Integral para pós-graduação"

2.            Documentação a ser entregue à DIAFA no SEI para a abertura de processo:

2.1 - Requerimento de Afastamento, devidamente preenchido. (Este formulário está disponivel no SEI como nome "Requerimento_Afastamento_no_país_ou_exterior"), devidamente preenchido e assinado pelo docente, pela chefia superior e pelo Reitor;

2.2 - Termo de Responsabilidade e Compromisso preenchido e assinado;(Este documento está disponível no SEI)

2.3 - Declaração de aprovação ou comprovante de matrícula na IES de destino;

2.4 - Parecer da Unidade Acadêmica considerando a Instituição de destino e a relevância do curso, acompanhado de ata do Conselho respectivo autorizando o afastamento;

2.5 - Declaração de vantagens adicionais e férias assinada pelo requerente; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Declaração" e assinado eletronicamente no SEI);

2.6 - Relatório de Atividades e Plano de Estudos, somente ao solicitar a prorrogação do afastamento OU ao retornar do afastamento antes do encerramento do curso de pós-graduação; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório");

2.7 - Ofício da Unidade à Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras, com as seguintes informações:

a) Nome do requerente;

b) Modalidade da programa de pós-graduação realizado (Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado);

c) Datas de início e término do período de afastamento para a realização de programa de pós-graduação stricto sensu;

d) Instituição onde se dará a execução da ação de desenvolvimento;

e) Cidade e País onde se dará a execução da ação de desenvolvimento;;

f) Caso haja concessão de bolsa ou auxílio, informar o tipo de auxílio, por exemplo: CAPES, CNPq, FAPEMIG, outros.

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS

1) No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à DIAFA no SEI, no mesmo processo em que se concedeu o afastamento, informações quanto ao novo período, por meio de ofício da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, de acordo com as orientações descritas acima (Itens 2.1 a 2.7). Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria. 

2) Ao término da autorização do afastamento, a Unidade deverá encaminhar à DIAFA no SEI ofício comunicando o retorno do servidor às atividades, juntamente com a documentação comprobatória do término do afastamento. Caso o servidor realize o programa de pós-graduação no exterior, o documento comprobatório terá validade após a revalidação do título em território nacional, nos termos da legislação vigente.

3) Aposentadoria Especial: contagem e tempo para aposentadoria especial de professor (Ofício.circular nº6/2016 DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 10/05/2016) - o período concedido em razão de afastamento para estudo não é considerado como atividade de magistério, vide ofício supracitado.


Legislações



Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654