Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu (Técnicos administrativos) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Portal PROGEP
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:32

De acordo com o Art. 96-A da Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 (artigos 18 a 24) o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos
  1.  O afastamento somente será autorizado em conformidade com as disposições do Art. 96-A da Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 (artigos 18 a 24), considerando o interesse da Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;
  2. A ação de desenvolvimento relacionada ao afastamento para realização de programa está presente no Plano de Desenvolvimento de pessoas da Universidade Federal de Uberlândia;
  3. O servidor requerente do afastamento deverá constar no Plano de Qualificação da Unidade em que o mesmo está lotado;
  4. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
  5. Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Orientações

ORIENTAÇÕES

Ler atentamente todos os itens abaixo:

  1. A concessão do afastamento integral se condiciona ao planejamento interno da unidade/setor, à oportunidade de afastamento e à relevância do curso para a Instituição.
  2. Somente será autorizado o afastamento integral para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu no país devidamente credenciados pela CAPES. 
  3. No caso de obtenção do diploma de pós-graduação expedido por instituição estrangeira, o servidor deve providenciar a revalidação no Brasil, observando a legislação vigente.
  4. O afastamento será concedido considerando-se os limites definidos pelo Decreto 9.991/2019: até 24 meses para o mestrado, até 48 meses para o doutorado e até 12 meses para o pós-doutorado.
  5. O afastamento integral não enseja a reposição do servidor técnico-administrativo.
  6. O servidor não pode celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, em substituição à carga horária objeto do afastamento, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos.
  7. Não é concedido o afastamento integral ao servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada. Nesse caso, para solicitar este afastamento, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou função comissionada.
  8. Após retornar do afastamento, o servidor deverá permanecer em exercício na UFU, obrigatoriamente, por um período igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, se houver. E caso tenha alternado a modalidade de afastamento (integral/parcial ou vice-versa), também deverá permanecer em exercício na UFU, pelo período mínimo correspondente à somatória dos afastamentos concedidos, começando a contar após o término do último afastamento.
  9. Caso o servidor solicite exoneração, vacância, transferência ou aposentadoria voluntária, antes de cumprir o prazo de permanência obrigatória na UFU, o servidor deverá ressarcir a UFU o valor proporcional aos meses faltantes equivalente ao montante recebido durante o período do afastamento, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.
  10. Caso o servidor não consiga concluir a ação de desenvolvimento para qual o afastamento fora concedido, o mesmo deverá ressarcir a Universidade Federal de Uberlândia dos gastos realizados durante o afastamento, salvo por motivos de força maior que serão analisados pela UFU, conforme a egislação vigente.
  11. O servidor deve reassumir de imediato suas funções na UFU, tão logo conclua o curso, ou tão logo seja expirado o prazo concedido para o afastamento.
  12. O servidor e a chefia receberão um e-mail da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras informando que o afastamento foi autorizado e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefi.
  13. O servidor é responsável por encaminhar  o documento comprobatório de conclusão do curso (objeto do afastamento). Assim não fazendo, poderá ser responsabilizado por meio da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por não cumprir as normas legais e regulamentares e, ainda, por atos de improbidade administrativa capitulados na Lei 8.429/92.
  14. O afastamento não poderá ser concedido ao servidor que estiver usufruindo concomitantemente de férias ou de qualquer outro afastamento ou licença.

 

PROCEDIMENTOS

1) PARA PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO

- Para formalizar o pedido de prorrogação do afastamento, o servidor deverá abrir no SEI o processo ao qual foi concedido o afastamento e inserir a documentação listada abaixo. Após a inserção, o processo deverá se encaminhado para a unidade DIAFA no SEI, com o prazo mínimo de até 30(trinta) dias antes do início do afastamento, para que haja tempo de tramitação do processo entre os setores envolvidos:

  • Formulário de Autorização de Afastamento do País. (Este requerimento está disponível no SEI com o nome "Formulário de Autorização de Afastamento do País"). Marcar a opão "PRORROGAÇÃO"
    • Para afastamento no país, o requerimento deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia superior.
    • No afastamento do país, encaminhar o requerimento preenchido e deverá conter a assinatura do servidor, chefia superior e do Reitor.
  • Comprovante de matrícula. (Incluir o documento no SEI: TIPO DE DOCUMENTO: "EXTERNO”).
  • Termo de responsabilidade e compromisso, assinado pelo requerente (Utilizar o documento modelo 2503497 para inserir o mesmo no SEI.)
  • Declaração de vantagens adicionais  e férias, assinada pelo requerente (Utilizar o documento modelo 2503527 para inserir o mesmo no SEI).
  • Declaração D.O.U., se o afastamento for para o exterior. (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI e assinado eletronicamente no SEI).
  • Relatório de Atividades, que deverá ser apresentado ao solicitar a prorrogação do afastamento OU ao retornar do afastamento antes do encerramento do curso de pós-graduação; (O texto deste arquivo deverá ser inserido no SEI, no tipo de documento "Relatório").
  • Decisão administrativa, após apreciação do processo por parte do conselho da unidade, quanto a pertinência da prorrogação do afastamento, observando o interesse da unidade para a continuidade do afastamento. 

Observações:

  • O servidor deverá utilizar somente e-mail institucional da UFU no formulário de Afastamento Integral;
  • Caso a documentação encaminhada pelo SEI/UFU esteja incompleta/incorreta, não será possível tramitar o pedido do servidor, o qual deverá providenciar a adequação/correção. Desta forma o processo será devolvido para que a unidade solicitante efetue as devidas correções ou complementações necessárias.
  •  No caso de prorrogação de afastamento, o servidor deverá encaminhar à DIAFA no SEI, informações quanto ao novo período, por meio de ofício da Unidade, juntamente com documentação pertinente à prorrogação, de acordo com as orientações descritas no item "Procedimentos". Na hipótese de renovação da bolsa de estudo, anexar carta concessiva  com até 15 dias antes início da mesma, para emissão de portaria. Esta documentação também deverá ser anexada ao processo SEI criado para a autorização do afastamento.

 

2) PARA ENCERRAMENTO DO AFASTAMENTO

 

Após o período de Afastamento, o servidor deverá anexar ao processo SEI em que se concedeu o afastamento, a seguinte documentação, no prazo máximo de 30 dias, conforme especificado abaixo:

  • Ofício da chefia imediata informando o retorno do servidor à jornada normal de trabalho.
  • Relatório de Atividades assinado pelo orientador e pelo requerente do afastamento.
  • Cópia da Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado ou produto equivalente para o pós-doutorado.
  • Comprovante de conclusão como copia do diploma de Mestrado/Doutorado ou documento equivalente no caso de pós doutorado. 

Após a inserção da documentação, enviar o processo à unidade DIAFA no SEI

 

Qulaquer dúvida ou informação, enviar e-mail para afastamento@progep.ufu.br

 


Legislações




Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654