Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 17/08/2021 - 18:29

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

 

Clique AQUI para visualizar o Fluxograma do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos

1 - Requerimento do servidor.
2 - Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial).

Atenção: No caso de afastamento do cargo para exercício do Mandato Eletivo, quando a opção for pela remuneração do cargo ELETIVO, deve-se observar a Portaria Normativa nº1 de 9/03/2017 abaixo:

 Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017  

Art. 10. O beneficiário excluído do plano de assistência à saúde deverá entregar seu cartão de identificação ao órgão ou entidade do SIPEC, para devolução à operadora.

§ 1º A exclusão do servidor e do militar de ex-Território implicará a exclusão de todos os seus dependentes.

§ 2º As exclusões de plano de assistência à saúde suplementar ocorrerão nas seguintes situações:

a) suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;

b) exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;

c) redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;

d) licença sem remuneração;

e) decisão administrativa ou judicial;

f) voluntariamente, por opção do beneficiário; e

g) outras situações previstas em lei ou em normas do órgão regulador.

§ 3º No caso de licença sem remuneração, afastamento legal, ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor poderá optar por permanecer no PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR, devendo assumir INTEGRALMENTE, durante o período da licença, afastamento ou suspensão, o respectivo custeio das despesas, observado o disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990.


Orientações

O servidor que foi eleito deve solicitar o afastamento por meio de processo no sistema SEI, preenchendo o requerimento eletrônico e anexando documento comprovando a diplomação.

Caso ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

Procedimento:

  • Iniciar um processo do tipo "Pessoal: Afastamento para Exercer Mandato Eletivo", e no campo "Interessado" digitar seu nome.
  • Incluir um documento do tipo "Requerimento de Afastamento para Mandato Eletivo", preencher e assinar pelo SEI.
  • Solicitar a sua chefia que registre ciência no documento, por meio da ferramenta do SEI ( Ciência)
  • Anexar a comprovação da diplomação (em formato PDF).
  • Enviar o processo para a unidade PROGEP

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4960, 34 3239-4950, 34 3239-4958, 34 3239-4691
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912