Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo

Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
13/10/2014 - 10:01 - atualizado em 17/04/2024 - 16:20

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O servidor pode, ainda, reverter a jornada em período integral, a fim de majorá-la para 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias, a pedido do servidor ou de ofício, ou, ainda, no caso do médico, quando ingressante em regime de 20 (vinte) horas semanais e pleiteia a majoração para 40 (quarenta) horas semanais. Nestes casos, será observado o interesse da administração e a disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com o custo do aumento da remuneração, proporcionalmente à jornada integral.

Reforça-se que, a alteração de jornada deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integrala qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo

Requisitos
  • Na hipótese de o(a) servidor(a) em momento anterior já ter alterado sua jornada de trabalho, seja para aumento ou redução, com deferimento ou não, e pretender novamente modificar a mesma, o (a) interessado (a) deverá iniciar um NOVO processo de alteração de jornada, com data e documentos atualizados. 
  • O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
  • O servidor solicitante não poderá estar cedido, requisitado ou em exercício provisório, além de também não estar usufruindo de quaisquer tipos de licença ou afastamento para efeitos da alteração da jornada de trabalho (ex: licença à gestante, férias, afastamento integral para pós-graduação stricto sensu, etc.), visto que a alteração somente poderá ter início após o fim das condições mencionadas. 
  • O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia, ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Clique AQUI para visualizar a lista de cargos vedados à redução da carga horária.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor ocupante de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD). Para tal, o servidor deve solicitar desligamento de designação de função para posterior abertura de processo de alteração de jornada de trabalho.
  • Não há impedimento legal para a alteração da jornada de trabalho dos servidores em estágio probatório.
  • Referente à alteração do cargo de médico, esta somente poderá ocorrer de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais e vice-versa, não comportando alteração para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
  • A portaria de alteração será emitida sempre a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento. O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, que será enviada via e-mail para o servidor e chefia imediata.

Orientações

INFORMAÇÔES SOBRE A REMUNERAÇÃO:

No aplicativo SouGov, o servidor consegue consultar o valor da remuneração básica da jornada reduzida para 30 horas e da jornada reduzida para 20 horas. Selecione o Menu (Ícone com 3 barras horizontais localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo), em seguida clique em CADASTRO, depois em MEU PERFIL. As próximas opções a serem escolhidas são MEUS DADOS FUNCIONAIS e CONSULTAR REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.

  • As rubricas incidentes sobre o vencimento básico também sofrem a alteração proporcionalmente à redução do vencimento (exemplo: a redução de 50% do vencimento básico implica na redução de 50% do Incentivo à Qualificação, Adicional de Insalubridade, etc.).
     
  • O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja INFERIOR a 30 horas semanais corresponderá a 50% do valor devido em jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

PARA REQUERER: 

OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao Sistema SEI, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.

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SERVIDOR

- Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Jornada de Trabalho”:

Campo Especificação - Requerimento de alteração de jornada de trabalho.

Campo Interessado: (nome do servidor requerente)

Campo Nível de acesso: público

- Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. (Caso o servidor ocupe FG ou CD, deverá solicitar dispensa e informar o número do processo SEI neste requerimento)

- Incluir no processo o "Quadro de Horários" preenchido, documento disponível no link http://www.progep.ufu.br/procedimento/alteracao-de-jornada-de-trabalho-tecnico-administrativo (o "Quadro de Horários" deve ser incluído em formato PDF).

- Enviar o processo para a chefia imediata.

2

CHEFIA IMEDIATA

- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:

  • Informar se está de acordo ou não com a alteração de jornada, e justificar o posicionamento da unidade.
  • A chefia deve mencionar no Despacho que está ciente de que não haverá reposição de servidor no caso de redução da jornada.
  • No caso de redução da jornada, a chefia deve solicitar a dispensa de FG/CD, até o momento do deferimento pela PROGEP.

- No caso de deferimento da chefia imediata, enviar o processo para a chefia superior.

- No caso de indeferimento da chefia imediata, dar ciência ao servidor e concluir o processo.

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CHEFIA SUPERIOR

(Diretor ou Pró-Reitor)*

*Caso o servidor esteja lotado em uma Diretoria (e não coordenação de curso) de Unidade Acadêmica, o(a) diretor(a) deverá confeccionar e assinar apenas 1(um) Despacho, assumindo a condição de chefia imediata e superior.

O mesmo se aplica aos servidores que possuem apenas 1 chefia imediata/ superior.

- Criar Despacho usando como modelo o documento SEI nº 0770324:

  • Informar se está de acordo ou não com a alteração de jornada, e justificar o posicionamento da unidade.
  • A unidade deve mencionar no Despacho que está ciente de que não haverá reposição de servidor no caso de redução da jornada.
  • No caso de redução da jornada, a chefia deve solicitar a dispensa de FG/CD, até o momento do deferimento pela PROGEP.

- No caso de deferimento da chefia superior, enviar o processo para o servidor.

- No caso de indeferimento da chefia superior, dar ciência ao servidor e concluir o processo.

4

SERVIDOR

- Incluir no processo os documentos descritos em "Documentação necessária para a análise da CACES" (anexo disponível no tópico Legislações desta página).

- Após a juntada da documentação, enviar o processo para a análise preliminar da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES). 

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CACES

- Receber o processo e realizar a análise das documentações juntadas pelo servidor. 

- Caso as documentações juntadas no processo estejam corretas e completas, será realizada a emissão do Parecer.

- Caso as documentações juntadas pelo servidor não estejam corretas e/ou completas, a CACES cientificará o(a) interessado(a) por e-mail, devolvendo o processo via SEI, para que as devidas adequações sejam feitas.

- Assim que o servidor providenciar as adequações necessárias e devolver o processo à CACES, a Comissão realizará a emissão do Parecer.

- Após a confecção do parecer técnico consultivo, consoante Portaria Reito nº 411, de 13 de novembro de 2023 do Magnífico Reitor, o processo é enviado para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

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PROGEP

- Deferir ou indeferir a solicitação de alteração de jornada com base nos documentos constantes do processo:

- No caso de indeferimento, dar ciência ao servidor e à chefia e concluir o processo. Obs: Na hipótese de interposição de recurso administrativo por parte do servidor e/ou interessado, este deverá direcionar o recurso ao Sr. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

- No caso de deferimento, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas emitirá um Despacho Decisório e enviará o processo à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos (DIPAP).

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DIPAP

- Elaborar minuta da portaria (para assinatura do Reitor) e encaminhar para a PROGEP.

Caso o processo contemple dobra de carga horária (20h para 40h) nos cargos de Médico/Área ou Médico Veterinário, o Processo deverá ter anexado os seguintes documentos:
     - Despacho decisório da PROPLAD (SEI 5239725), que informa da disponibilidade orçamentária e financeira para tais casos; 
     - Informe SEI 5237960 que determina que o documento SEI 5239725 deverá ser utilizado nos demais casos.

    8                    PROGEP - Validar e encaminhar minuta de portaria ao Reitor para publicação.
    9                    REITO

- Elaboração de portaria, assinatura do Reitor e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico SEI.

- Devolve o processo à DIPAP
  10                    DIPAP - Publicar portaria no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP.
- Inserir a portaria no AFD do servidor.
- Comunicar ao servidor e à chefia imediata sobre o deferimento da solicitação com o envio da portaria publicada.
- Encaminhar à Divisão de Movimentação e Registro (DIMOR)
           11                                                                                                                   DIMOR - Alterar a jornada no Sistema SIAPE e encaminhar o processo para a Divisão de Folha de Pagamento (DIFOP)

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DIFOP

- Realizar acertos financeiros e concluir o processo.

 
 
DÚVIDAS REFERENTES AOS TEMAS ABAIXO, RECORRER À UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE:
 
1. FÉRIAS - Setor de Registro de Afastamento e Férias - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/setor/setor-de-ferias
2.  AFASTAMENTO PARCIAL E INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICO SENSU, LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTOS DE CURTA DURAÇÃO - Setor: Divisão de Afastamento - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/divisao/divisao-de-afa...
3. LICENÇA À GESTANTE - Setor: Divisão de Pessoal - link: https://www.progep.ufu.br/procedimento/licenca-gestante
4. FG/CD - Setor de Registro de Progressões e Funções - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/setor/setor-de-registro-de-progressoes-...
5. PRAZO E EMISSÃO DE PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE JORNADA - Setor: Divisão de Movimentação e Registro - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/divisao/divisao-de-mov...
6. QUESTÕES ABRANGENDO REMUNERAÇÃO RELATIVA À JORNADA ATUAL E PRETENDIDA - Setor: Diretoria de Administração de Pessoal - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/diretoria/diretoria-de...
7. PROCEDIMENTO DE ACERTOS FINANCEIROS - Setor: Divisão de Folha de Pagamento - link: http://www.progep.ufu.br/unidade/divisao/divisao-de-folha-de-pagamento
8.  ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS (cargo/emprego/função) pelo servidor, sejam públicos ou privados, remunerados ou volunários - Setor: CACES - link: http://www.progep.ufu.br/unidades-organizacionais/comissao/comissao-perm...
9. RECURSO ADMINISTRATIVO - Setor: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP - link: http://www.progep.ufu.br/

Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960