Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Autorização de acesso à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Diretoria de Administração de Pessoal
16/10/2014 - 14:11 - atualizado em 24/06/2022 - 10:35
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo


Orientações

A autorização ou não de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de atendimento aos órgãos de controle é feita pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov). 

Menu > Cadastro > Meu Perfil > Dados Funcionais > Autorização de Acesso Declaração IRPF e responda à pergunta "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?"

IMPORTANTE: Aqueles que optarem por não autorizar o acesso assumirão o dever de apresentar anualmente as declarações patrimoniais via Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Intereses - e-Patri, no link: https://epatri.cgu.gov.br/signin

É possível alterar a decisão sobre a autorização, a qualquer tempo, acessando: Menu > Cadastro > Meu Perfil > Dados Funcionais > Autorização de Acesso Declaração IRPF.

O tutorial disponibilizado pelo Ministério da Economia está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=b6vWClAaUr0.
 


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