Auxílio transporte
O auxílio transporte tem natureza jurídica indenizatória e é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para fins de concessão de auxílio transporte, entende-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual. Assim, o auxílio somente poderá ser concedido para a residência em que permanecer por maior quantidade de dias, não sendo possível o pagamento para deslocamentos ocorridos apenas aos fins de semana.
O valor mensal do auxílio é obtido a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte e o desconto de 6% sobre o vencimento básico, considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês.
- Ter despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, com transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, ou com transporte seletivo ou especial, desde que enquadrado nas situações previstas em lei.
- O auxílio transporte seletivo ou especial só poderá ser concedido nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
- O pagamento do auxílio transporte fica condicionado à PRÉVIA apresentação do REQUERIMENTO INICIAL. Para os casos de transporte intermunicipal, seletivo ou especial, deve-se apresentar também, mensalmente, os bilhetes de passagens utilizados nas viagens ou a nota fiscal emitida pela empresa prestadora de serviço de transporte.
Requerimento inicial:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Auxílio Transporte”.
Especificação: Requerimento de auxílio transporte
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Auxílio Transporte”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
3- Anexar ao processo o comprovante de residência ("Incluir documentos" - “Externo” -Tipo de documento: Comprovante), indicando o nível de acesso restrito (informação pessoal).
4- Enviar o processo para a seguinte área:
4.1 – DIMOR: no caso de transporte coletivo
4.2 – SECDIRAP: no caso de transporte intermunicipal (seletivo/especial)
Observação: o servidor que ainda não tem acesso ao SEI poderá protocolizar o requerimento inicial por meio de preenchimento do formulário (Requerimento de auxílio transporte) disponível nesta página. O acesso ao SEI deverá ser providenciado, o mais breve possível, conforme orientações constantes nesse mesmo manual de procedimentos (http://www.progep.ufu.br/manual-do-servidor).
Relação de bilhetes de passagens (somente no caso de transporte intermunicipal):
1 – No processo de Auxílio Transporte previamente criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Relação Bilhetes Passagens – Transporte Seletivo”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
2- Anexar ao processo os bilhetes de passagens ou nota fiscal ("Incluir documentos" - “Externo” - Tipo de documento: Comprovante), indicando o nível de acesso restrito (informação pessoal).
3- Enviar o processo para a SECDIRAP.
OBS: Esta etapa deve ser realizada mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à utilização.