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Capacitação - Orientações para participação nas ações de capacitação da DICAP
Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Capacitação - Orientações para participação nas ações de capacitação da DICAP
Portal PROGEP
12/11/2018 - 15:11 - atualizado em 14/01/2021 - 11:28
As ações de capacitação englobam eventos voltados à formação, ao desenvolvimento e ao treinamento regular dos servidores (técnico-administrativos e docentes) da UFU, e visam promover a aprendizagem contínua mediante atualização, aprofundamento de conhecimentos e complementação da formação profissional.
Público-alvo:
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório
Orientações
1. Para se inscrever nos eventos promovidos pela DICAP, o servidor precisa da concordância prévia da chefia imediata.
2. O fato de se inscrever não garante a participação do servidor no evento.
3. A DICAP divulga a lista de participantes seguindo a ordem de inscrição. Se houver lista de espera, os servidores serão chamados pela DICAP, desde que haja alguma desistência.
4. A DICAP não autoriza a participação na modalidade ‘ouvinte’. Todos os participantes deverão estar devidamente inscritos na ação de capacitação.
5. A DICAP poderá oferecer vagas aos servidores de outras instituições federais que tenham acordo de cooperação assinado com a UFU, desde que as vagas disponíveis não tenham sido totalmente preenchidas pelos servidores da UFU.
6. As ações de capacitação promovidas pela DICAP:
6.1. são destinadas apenas aos servidores (técnico-administrativos e docentes) efetivos da UFU;
6.2. não contemplam funcionários das fundações, conforme Nota n.00074/ 2018/ PF/ UFU/ PFFUFUB/ PGF/ AGU;
6.3. não contemplam terceirizados, professores substitutos, alunos ou demais membros da comunidade.
7. Para ser aprovado nos cursos de capacitação e ter direito ao certificado, o servidor deve obter frequência mínima de 75% da carga horária do curso e 60% de aproveitamento.
8. Os servidores que obtiverem de 50% a 74% de frequência nos cursos de capacitação e, 70% de aproveitamento da aprendizagem, serão aprovados e terão direito ao certificado, desde que:
8.1. As faltas sejam justificadas por meio de atestado médico transcrito pela Junta Médica Oficial da UFU e enviado para o e-mail do coordenador do curso em até 07 dias úteis após a transcrição pela referida Junta Médica.
8.2. As faltas, por questões internas de trabalho, sejam justificadas pela chefia imediata do servidor e enviadas para o e-mail do coordenador do curso em até 05 dias úteis.
9. Após o início do curso, o servidor que desistir do mesmo sem enviar justificativa para o e-mail do coordenador, bem como o servidor reprovado por frequência; poderá ficar 12 meses sem participar de cursos de capacitação oferecidos pela DICAP.
10. A chefia imediata do servidor será comunicada via e-mail sempre que houver desistência ou reprovação nos cursos promovidos pela DICAP.
11. A DICAP/PROGEP não é responsável pelo pagamento de diárias e passagens de servidores que participarem das ações de capacitação.
12. Cabe à DICAP emitir certificados ou declarações de participação dos eventos que ela promover.
13. A DICAP enviará por e-mail o certificado ou a declaração em até 30 dias corridos, contados da data da entrega do relatório final pelo instrutor do evento.
Legislações
Responsável
secretaria.dicap@progep.ufu.br   34 3239-1325, 34 3239-1326