Exoneração
- É a modalidade de vacância do cargo público que dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício.
- Para exoneração a pedido:
- Manifestação do servidor através de requerimento.
- Para a exoneração de ofício:
- Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
- Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (15 dias).
- PARA REQUERER:
1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Exoneração”.
Especificação: Requerimento de exoneração
Interessado: (nome do servidor requerente)
Nível de acesso: público
2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Exoneração de Cargo Efetivo”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine. É necessário também que a chefia registre a ciência no documento, por meio da ferramenta do SEI .
3- Vá novamente na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Declaração de Acesso ao Imposto de Renda”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.
4- Enviar o processo para a unidade SEPRO (Setor de Protocolo).
OBS: Caso o servidor ainda não tenha acesso ao sistema, deve ser solicitado conforme instruções disponíveis em http://www.progep.ufu.br/procedimento/sei-cadastro-de-usuarios.
- FLUXO DO PROCESSO
1 |
SERVIDOR |
Inicia processo no SEI e inclui “Requerimento de Exoneração de Cargo Efetivo” e “Declaração de Acesso ao Imposto de Renda”. Após, envia o processo para Setor de Protocolo (SEPRO). |
2 |
SEPRO |
Encaminha o processo para as seguintes áreas: COPSIA: Comissão Permanente de Sindic. e Inquérito Adm. DISAO: Div. Saúde Ocupacional SESAS: Setor de Saúde Suplementar DICAP: Div. Capacitação SECDIRPA: Divisão de Afastamentos (DIAFA) DIAND: Div. Avaliação de Desempenho SECIS: Setor de Circulação (Biblioteca) DIMOR: Div. Movim. e Registro OBS: No caso de docente, o processo também deve ser enviado à Divisão de Apoio ao Docente (DIADO). |
3 |
COPSIA |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
4 |
DISAO |
Emite parecer sobre o exame de saúde do servidor e conclui o processo. |
5 |
SESAS |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
6 |
DICAP |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
7 |
DIAFA |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
8 |
DIAND |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
9 |
SECIS |
Emite o Nada Consta sob sua responsabilidade e conclui o processo. |
10 |
DIMOR |
Confere a inclusão de toda a documentação necessária ao processo (checklist), emite e publica a portaria e registra a exoneração no SIAPE. Após, encaminha o processo para a Div. Folha de Pagamento (DIFOP). |
11 |
DIFOP |
Realiza acertos financeiros do servidor e conclui o processo. |
Importante: Nos casos em que o servidor solicitar exoneração antes de ter cumprido o prazo após o retorno do afastamento previsto no art. 96-A da Lei n° 8.112/1990, é necessário a assinatura da declaração na qual se compromete com a quitação do débito com o erário.
Para o preenchimento da declaração: acessar o processo de exoneração já criado no SEI. Vá em “Incluir documentos”, selecione a opção “Declaração”. Na página “Gerar documento”, selecione “Documento Modelo” e informar o número 0210064. Será aberta a Declaração, altere e assine.