Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Frequência - SISREF

Diretoria de Administração de Pessoal
06/08/2020 - 11:09 - atualizado em 30/11/2023 - 14:29

A Universidade Federal de Uberlândia, através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP deu inicio à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência-SISREF na data 01/08/2019. O desenvolvimento do sistema se deu no âmbito do Ministério da Economia e disponibilizado para os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), não gerando nenhum custo financeiro em relação ao desenvolvimento do referido sistema.

A implementação do sistema eletrônico de frequência teve o objetivo de atender o que determina o DECRETO Nº 1.867, DE 17 DE ABRIL DE 1996 e Ação Civil Pública nº 5585-12.2017.4.01.3803, movida pela Procuradoria Federal de Uberlândia e em atendimento à Instrução Normativa nº 02 de 12 de setembro de 2018. A Instrução Normativa 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2018, estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos Servidores Públicos Federais.

A abrangência do sistema de controle de frequência se deu no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas não ligadas ao Hospital de Clínicas, uma vez que na área hospitalar já existe sistema próprio de controle eletrônico através de biometria.

 

De acordo com o Comunica nº 564915 do MGI-Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a partir de 01/01/2024 haverá o desligamento do SISREF para a função de registro eletrônico de ponto, permanecendo ativo apenas para consulta e eventuais ajustes por parte do RH da instituição.

CORPO DO TEXTO DO COMUNICA 564915 MGI

Prezados servidores e servidoras das áreas de Gestão de Pessoas,

1. Informamos que está programado para 31 de dezembro de 2023 o desligamento do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF. Esta ação tem sido amplamente divulgada nos encontros do ConectaGente desde abril de 2023.

2. A nova solução, que já está disponível e que substitui o SISREF, é composta pelo SouGov Frequência (para uso do Servidor e Líder, tanto no aplicativo quanto na Web) e SIGEPE Frequência (para uso das Unidades de Gestão de Pessoas). Destaca-se que atualmente 13 órgãos que utilizavam o SISREF já estão usando plenamente a nova solução e outros estão 10 em fase final de implantação.

3. Considerando o prazo de 31 de dezembro para a interrupção do registro de novas frequências no SISREF (o sistema ficará disponível apenas para consulta histórica), solicitamos os órgãos que ainda não iniciaram o processo de migração para a nova solução que entrem em contato com este Órgão Central por meio do e-mail SGP.SISREF@ECONOMIA.GOV.BR para que recebam as instruções para a migração e avancem na execução dos procedimentos necessários.

Público-alvo: 
Técnico Administrativo


Orientações

Orientações sobre acesso

No primeiro acesso ao SISREF, o usuário deve informar o CPF e a data de nascimento como senha padrão, posteriormente abrirá a tela para que seja criada a senha própria do servidor. A senha para o registro de ponto é a mesma utilizada no módulo chefia.

Links de acesso ao SISREF


Legislações




Responsável
dipes@progep.ufu.br   (34) 3225-8055, 3225-8056, 3225-8057