Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Licença à Gestante

Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do Servidor
03/10/2014 - 09:52 - atualizado em 23/12/2021 - 09:08
  • A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
  1. No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;
  2. No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;
  3. No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.
  4. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
  • A prorrogação da licença será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos
  • A licença à gestante poderá ser solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial.

 


Orientações

A solicitação de Licença à Gestante deve ser realizada pelo SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).

A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para a solicitação de Licença à Gestante no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov.

 

OBS: Excepcionalmente, no caso de o usuário estar com acesso ao SouGov temporariamente indisponível, a solicitação poderá ser realizada mediante solicitação no Sistema SEI: 

1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Licença Gestante".

Especificação: Requerimento de Licença à Gestante

Interessado: (nome do servidor requerente)

Nível de acesso: público

2 – Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Licença à Gestante”, indique o nível de acesso restrito (informação pessoal), preencha e assine.

3- Solicitar que a chefia dê ciência no processo por meio da ferramenta do SEI .

4- Enviar o processo para a área SEPEU (Setor de Pessoal Umuarama).

           


Legislações




Responsável
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