Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Licença para Capacitação

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 10/04/2024 - 10:23

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo

Requisitos
  1. Ter cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal.
  2.  Estar inscrito em ações de capacitação em horário que inviabilize o cumprimento de jornada semanal de trabalho.
  3.  O objeto do afastamento para Licença para Capacitação deverá obrigatoriamente ter correlação com: o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborativas do servidor.

 


Orientações

ORIENTAÇÕES

  1.  Ler atentamente todos os itens abaixo.
  2. São consideradas ações de desenvolvimento para fins de Licença para Capacitação: cursos presenciais ou a distância de capacitação e aperfeiçoamento, grupo formal de estudo, elaboração de trabalho de conclusão de curso ou monografia, elaboração de dissertação de mestrado, elaboração de tese de doutorado e livre-docência ou estágio pós-doutoral, curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no país.
  3. Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, devendo ser usufruídos integralmente antes do próximo quinquênio.
  4. A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em até 06(seis) períodos, não podendo a menor parcela ser de 15 (quinze) dias e a maior parcela superior a 90 (noventa) dias. Quando concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60(sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de licença capacitação.
  5. O servidor que usufruir da Licença para Capacitação ficará impedido pelo período de 2 (dois) anos de se afastar integralmente para participar de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, a contar da data do término da Licença para Capacitação, em acordo com o Art. 96-A da Lei Nº 8.112/90.
  6. Qualquer ação de capacitação, seja no país ou exterior, a carga horária semanal de tais ações deverá ser igual ou superior a 30 horas semanais(considerando semana de 07 dias).
  7. O servidor poderá requerer a interrupção da Licença para Capacitação, desde que devidamente justificada, a qualquer tempo, ficando obrigado a comprovar sua participação na ação de capacitação até o momento da interrupção da licença, sem perder o direito ao gozo do período restante do quinquênio, desde que o saldo seja igual ou superior a 30 dias.
  8. A Licença para Capacitação não enseja a contratação de professor substituto ou reposição do servidor TAE.
  9. O período a ser usufruído da licença capacitação for superior a 30 dias contínuos, o servidor deverá solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança, a partir da data de início do afastamento. 
  10. O servidor e a chefia receberão um e-mail da Divisão de Afastamentos  informando que sua Licença para Capacitação foi autorizada e que foi requerida a publicação da Portaria no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da UFU e/ou do Despacho no Diário Oficial da União (se for no exterior). O servidor deve acompanhar a publicação da Portaria/Despacho juntamente com sua chefia.
  11.  A Licença para Capacitação não poderá ser concedida ao servidor que estiver usufruindo concomitantemente de férias ou de qualquer outro afastamento ou licença.
  12. Caso o servidor pretenda utilizar o certificado/comprovante da Licença para Capacitação para fins de progressão, deverá entrar em contato com a DICAT (ramal 8986 ou e-mail: dicat@progep.ufu.br) para Técnicos Administrativos ou DIPAD(RAMAL 4959 ou e-mail: diado@reito.ufu.br ) para Docentes.

 

PROCEDIMENTOS

 Solicitar o período aquisitivo pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pela plataforma SEI, tipo processual: Pessoal: Licença Capacitação e encaminhar o processo à DIAFA,  informando o nome do(a) servidor(a), nº SIAPE.

Observação: Carga horária mínima necessária para ação de desenvolvimento:

    Dias      Horas
     15      65
     30      129
     45      197
     60      258
     90      386

                                                                     

1. Documentação para solicitar a Licença Capacitação:

       Observações: a) Os documentos a serem incluídos no SOUGOV.BR como anexos deverão estar convertidos em PDF;

                                b) Dúvidas, problemas com  o SOUGOV.BR, acessar:https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec;

                                c) Orientações para acessar o requerimento de licença capacitação no SOUGOV.BR: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/licenca-capacitacao/como-acessar-o-servico-licenca-capacitacao.

  • Requerimento de Licença Capacitação disponível no aplicativo ou web SOUGOV.BR devidamente preenchido;
  • Declaração de "nada consta" sobre o recebimento de Função Gratificada(FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso(FCC) ou Cargo de Direção(CD) e designação de Substituto Eventual, somente para afastamento superior a 30 dias. O servidor deverá abrir  o processo no SEI, informar o nome e nº SIAPE e encaminhar ao Setor de Registro de Progressões e Funções - SERPF. Após o recebimento do documento, incluí-lo no formato .pdf no SOUGOV em "Anexos: Pedido de Exoneração ou Dispensa".
  • Termo de Ciência da chefia imediata e chefia superior(nas unidades administrativas) preenchido e assinado pelas chefias e o servidor.(Clique aqui para abrir modelo do termo de ciência). Documento deverá ser copiado e colado, preferencialmente, na plataforma SEI. Nas unidades acadêmicas incluir também o documento "Decisão Administrativa" emitido pelo(a) presidente do conselho da unidade.
  • Currículo atualizado gerado no SOUGOV, em "Currículo e Oportunidades". Endereço eletrônico de acesso: https://sougov.economia.gov.br/sougov. Incluir o documento como tipo: Currículo Cronológico - Inclusive LC(PDF ou Imagem).
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP. (Anexar este documento no SOUGOV);
  • Programação e Conteúdo da(s) ação(ões) de Desenvolvimento(anexar um dos documentos no SOUGOV.BR conforme a ação de desenvolvimento a ser realizada) :

       a) Cursos Presenciais ou a Distância: comprovante de matrícula ou declaração da empresa/instituição(timbre da instituição), onde o servidor irá capacitar-se, constando: nome da Empresa/Instituição, local de realização do curso, carga horária, as datas de início e término do curso, conteúdo programático detalhado;

       b) Elaboração Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) ou Monografia, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado, Livre-docência ou Estágio Pós-doutoral: comprovante de matrícula ou declaração da Empresa/Instituição(timbre da instituição); 

       c) Curso Conjugado com Atividades Práticascomprovante de matrícula e declaração de anuência da Empresa/Instituição(timbre da instituição), acordo de cooperação técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; 

       d) Grupo Formal de Estudos: carta aceite da instituição(timbre da instituição) ou equivalente com a justificativa do coordenador do grupo formal de estudos, constando nome da instituição, local de realização dos estudos, carga horária, as datas de início e término e breve descrição das atividades a serem desenvolvidas;

      e) Curso Conjugado com  Atividades Voluntárias: declaração da Empresa/Instituição(timbre da instituição) e/ou  termo de compromisso assinado entre a organização e o voluntário.

  • Declaração com a Data para a Apresentação do Trabalho Final: declaração do orientador/professor, justificando a necessidade do afastamento do servidor e informar a data de início e término do período de afastamento, previsão de defesa e outras informações forem necessárias(Este documento será anexado somente para ação de desenvolvimento  para elaboração trabalho de conclusão de curso(TCC) ou monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livre-docência e estágio pós-doutoral).

2. Documentos Complementares para Ações de Desenvolvimento em:

      Observação: Os documentos indicados no item 1 também deverão ser incluídos no SEI juntamente com os documentos complementares e encaminhados à DIAFA para elaboração da portaria de concessão do afastamento.

Declaração de vantagens adicionais e férias(Clique aqui para abrir modelo do documento);

- Cursos Presenciais ou a Distância: apresentar plano de estudos;

Curso Conjugado com Atividades Práticas: plano de atividades práticas a serem realizadas constando objetivos da ação na perspectiva na perspectiva no desenvolvimento para o servidor, dos resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada ação, a carga horária semanal, período de duração e o cargo, nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação;

- Curso Conjugado com Atividades Voluntárias:  plano de atividades voluntárias a serem realizadas assinados pela organização e o voluntário;

  •  No preenchimento do requerimento da licença capacitação para ação de desenvolvimento curso conjugado e atividades voluntárias, o servidor deverá informar: a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas; o nome da atividade voluntária; o nome da instituição onde a atividade será executada; a natureza da Instituição; objetivos da ação;  a programação das atividades; a carga horária semanal e total;  local de realização;  período de realização da atividade; atividade presencial ou a distância; e resultados a serem apresentados. Para responder as informações anteriores e optar pela oportunidade de atividade voluntária, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República disponibilizou a plataforma Pátria Voluntária. O endereço eletrônico da plataforma: https://www.gov.br/patriavoluntaria/dynamic-page/107.

- Grupo Formal de Estudos: plano de estudos;

- Elaboração Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) ou Monografia, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado, e Livre-docência ou Estágio Pós-doutoral: plano de estudos com assinatura do servidor(a) e orientador(a).

- Observação: Caso a documentação encaminhada no aplicativo SOUGOV esteja incompleta/incorreta, os documentos serão devolvidos ao servidor para que efetue as devidas correções ou complementações necessárias.

3. Documentação para o Encerramento da Licença Capacitação:

Após conclusão da Licença para Capacitação, o servidor deverá encaminhar os documentos à DIAFA no SEI:

  •  Ofício da chefia imediata informando a data de retorno do(a) servidor(a) à jornada normal de trabalho; e 

juntamente com os documentos comprobatórios de ações de desenvolvimento em:

- Cursos Presenciais ou a Distância: Cópia do certificado de conclusão da ação de capacitação ou aperfeiçoamento;

- Curso Conjugado com Atividades Práticas: cópia do certificado de conclusão de curso, relatório de atividades com assinaturas do supervisor e servidor, declaração da Empresa ou Instituição;

- Curso Conjugado com Atividades Voluntárias:  cópia do certificado de conclusão de curso, relatório de atividades com assinaturas do supervisor e servidor, declaração da Empresa ou Instituição; Cópia do certificado de conclusão do curso, relatório de atividades desenvolvidas;

- Grupo Formal de Estudos:  Declaração(constar o timbre da instituição) do coordenador, relatório de atividades com assinaturas do servidor e coordenador;

- Elaboração Trabalho de Conclusão de curso de Graduação(TCC) ou Monografia, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado, e Livre-docência ou Estágio Pós-doutoral:  relatório de atividades desenvolvidas com assinatura do(a) servidor(a) e orientador(a), ata de defesa e cópia do certificado de conclusão de curso.

  • Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3239-4654 .

 


Legislações



Responsável
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654