Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Licença para tratamento de saúde do servidor

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:52

É o direito do servidor de ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, por motivo de tratamento da própria saúde , enquanto durar a limitação laborativa , dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente.

O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

1. O número total de dias de licença, consecutivos ou não, seja inferior a 15 dias, a contar da data do primeiro afastamento no período de 12 meses, na mesma espécie (licença para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família);

2. Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados, e conste no atestado o nome da doença ou agravo, codificado ou não, de forma legível.

3 - Os atestados de acompanhamento de familiar médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados, e conste no atestado o nome da doença ou agravo, codificado ou não, de forma legível.

O atestado deve ser enviado pelo SOU GOV no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor.

Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal (5 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento); a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Somente nestes casos, deverá ser enviado via SEI, com justificativa validada e assinada pela chefia superior.

A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, será avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por três médicos ou três cirurgiões-dentistas.

O servidor deverá comparecer na unidade SIASS indicada no protocolo de agendamento, no dia e horário informado, com o atestado original e exames para a realização da perícia.

Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade nosocomial (perícia externa), neste caso após inserir o atestado no SouGov deverá entrar em contato para informar os dados para a perícia externa.

Os servidores de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público e os contratados por tempo determinado vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social-RGPS, em razão de sua condição de segurado obrigatório pelas leis Nº 8.213/1991, 8.647/1993, 8.745/1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Apenas os primeiros 15 dias de licença serão remunerados pelo órgão empregador, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, sendo necessário o exame pericial para concessão desse afastamento. 

O comparecimento em uma consulta de saúde, doação de sangue e outros afastamentos de horas ou período do dia, não gera licença e deverá ser comprovado por meio da declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente. Essa declaração de comparecimento deve ser tratada como justificativa de frequência, ficando a critério da chefia imediata do servidor a sua compensação de horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).


Orientações

1 – O servidor em posse do Atestado Médico, deverá acessar o aplicativo Sougov pelo app ou pelo computador, seguir os passos:

Atestado de saúde – incluir – tirar uma foto legível – preencher o passo 2 com os dados contidos no atestado e confirmar.

O atestado será analisado pela equipe do setor de perícia que irá transcrever ou realizar o agendamento, o servidor será notificado por um protocolo no próprio aplicativo sobre o atestado transcrito ou a data do agendamento.


Legislações




Responsável
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