Perícia em Saúde
É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.
A avaliação pericial dos servidores e seus dependentes legais é ato imprescindível em todas as solicitações oficiais no que tangem aos processos de licença para tratamento de saúde, remoções, aposentadorias, readaptações, estabelecimento de nexos causais em acidentes ou doenças do trabalho, etc.
O Decreto nº 7.003, de 09/11/2009, estabeleceu regras e normas que complementam os artigos insculpidos na Lei 8.112/90, no tocante à avaliação médico-pericial do servidor público federal e de seus dependentes legais. No bojo da política de governo de atenção a saúde do servidor público federal (PASS) e o SIASS ( Subsistema Integrado de atenção a saúde do servidor), pela primeira vez foram estabelecidas regras claras e transparentes que balizam a atuação médico-pericial tanto no ato médico pericial quanto as diversas facetas que compõem a avaliação da alegação de incapacitação para o trabalho de natureza temporária ou definitiva.