Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Reversão de Aposentadoria Voluntária

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:28 - atualizado em 10/02/2023 - 14:40

A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado voluntariamente.

 

Regulamentação

  • Artigo 25 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).
  • Decreto nº 3.644 de 30/10/2000.
  • Portaria do MEC nº 1.595 de 31/05/2002.
  • Nota Técnina nº 6825/2016- MP, de 07/06/2016.

 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de reversão e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Aposentado

Requisitos

A Reversão de Aposentadoria Voluntária acontecerá no interesse da administração, desde que: 

  1. Tenha sido solicitada pelo(a) servidor(a); 
  2. A aposentadoria tenha sido voluntária; 
  3. Servidor(a) era estável quando na atividade;        
  4. A aposentadoria tenha ocorrido no máximo nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; 
  5. Seja certificada a aptidão física e mental do(a) servidor(a) para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.
  6. Haja cargo vago;
  7. Não haja concurso vigente para o referido cargo.
  8. O cargo não tenha sido extinto.
  9. Servidor(a) com idade inferior a 75 anos.

Orientações

O (A) servidor(a) que deseje requerer a reversão de sua aposentadoria, deverá encaminhar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, através do e-mail progep@ufu.br, os seguintes documentos:

1-Formulário para Requerimento de Reversão preenchido e assinado (Baixe o Formulário AQUI)
2-Cópia da Portaria de Homologação de sua Aposentadoria 

 

IMPORTANTE:

A reversão não garantirá o retorno do(a) servidor(a) ao seu antigo local de trabalho, e sim o retorno às atividades inerentes ao cargo, que poderão ser desempenhadas em quaisquer unidades da UFU, inclusive em campus fora de Uberlândia, de acordo com a demanda da instituição.

Sempre que a UFU admitir uma solicitação de reversão, dará publicidade a mesma através de Edital de Reversão, publicado no Diário Oficial da União, bem como na página da PROGEP, garantindo assim que outros aposentados tomem conhecimento do processo e possam também concorrer à reversão, caso seja de interesse.

O Prazo de inscrição dos interessados em concorrer também à reversão de sua aposentadoria será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do Edital de Reversão. As inscrições serão feitas conforme disposto no referido Edital. O/A candidato/a requerente também fará sua inscrição no referido Edital.

Decorridos os 5 dias de publicação do Edital de Reversão, havendo mais de um candidato à reversão a um mesmo cargo vago, a UFU promoverá processo seletivo simplificado, nos termos já dispostos no Edital. O ato de reversão será publicado apenas para o primeiro classificado no processo seletivo.

Não havendo outros interessados inscritos no Edital, além do servidor requerente, será expedido o ato de reversão para o(a) servidor(a) que originou o processo, dede que atendidos todos os Requisitos da Reversão.

Uma vez admitido o(a) servidor(a) à reversão, a instituição deverá solicitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria a que se vincula, a expedição do ato, que deverá ser publicado no Diário Oficial.

Publicado o ato de reversão no DOU, o(a) servidor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, sob pena de o mesmo ser tornado sem efeito.

O/ A servidor/a que reverter à atividade, no interesse da administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo 5 (cinco) anos.

 

 

Veja AQUI o Fluxograma da Reversão de Aposentadoria Voluntária.


Legislações



Responsável
dipap@reito.ufu.br   34 3239-4960, 34 3239-4950, 34 3239-4958, 34 3239-4691
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
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