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08/09/2014 - 09:13 - atualizado em 19/02/2024 - 14:48
Licença para Acompanhamento de Cônjuge / Exercício Provisório

Licença para Acompanhamento de Cônjuge

Licença, por prazo indeterminado, concedida ao (à) servidora cujo cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

A Licença para Acompanhamento de Cônjuge  terminará na mesma data em que o(a) cônjuge ou companheiro(a)  retorne às suas atividades.
 

Exercício Provisório

O exercício provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o(a) servidor(a) pertence, e poderá ser concedido ao (à) servidor(a) que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que também seja servidor(a) público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado(a) para outro ponto do território nacional, ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Regulamentação:

– Art. 84 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.

– Orientação Normativa n. 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

– Instrução Normativa nº 34  de 24/03/23021 do Ministério da Economia

 

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