adicional noturno

15/12/2021 - 13:26 - atualizado em 15/12/2021 - 13:26
NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Orientação quanto à base de cálculo do adicional noturno.
04/06/2018 - 16:40 - atualizado em 08/02/2024 - 10:45
Nota Informativa nº 5146/2016-MP - Adicional Noturno
Concessão de adicional noturno e adicional por serviço extraordinário a servidor em regime de Dedicação Exclusiva. Impossibilidade.
08/01/2015 - 08:29 - atualizado em 08/01/2015 - 08:29
Nota Técnica Nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (base de cálculo)
O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no cálculo do Adicional Noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.
08/01/2015 - 08:21 - atualizado em 13/11/2020 - 15:29
Nota Informativa Nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - Adicional noturno (cargo em comissão e função de confiança)
Concessão de adicional por serviço extraordinário noturno, por serviço extraordinário, noturno, raios-x, periculosidade, insalubridade e ionizante.
07/01/2015 - 15:25 - atualizado em 06/07/2023 - 14:00
Adicional noturno

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (NOTA INFORMATIVA Nº 279/2010/COGES/DENOP/SRH/MP).