afastamento de curta duração

21/03/2018 - 16:17 - atualizado em 27/03/2024 - 19:20
Afastamento Exterior para Eventos de Curta Duração

ATENÇÃO: O PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS PARA EVENTOS DE CURTA DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 204 DE 06/02/2020 – MEC E DA PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020. OS SOLICITANTES DE VIAGEM EM CADA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA DEVERÃO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO SEI/UFU E NO SCDP. CONSULTE A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

 

A RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

A PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências, estabelece nos Art. 1º e Art. 2º.

Art. 1º Ficam regulamentados por esta portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, os procedimentos relativos aos afastamentos da sede e do país realizados no interesse da administração pública, referentes a concessão de diárias, a emissão de passagens, nacionais e internacionais e a correspondente prestação de contas, assim como os demais atos necessários à governança, gerenciamento de risco e transparência pública.

Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Qualquer dúvida ou informações, entrar em contato através do e-mail: afastamento@progep.ufu.br ou pelo telefone: (34) 3239-4654