afastamento fora do país

04/02/2022 - 14:59 - atualizado em 04/02/2022 - 14:59
EDITAL PROGEP Nº 5/2021
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Progep nº 2684, de 28 de dezembro de 2020, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 da Secretaria Especial de De
30/10/2019 - 11:55 - atualizado em 30/10/2019 - 11:55
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
30/10/2019 - 11:36 - atualizado em 16/01/2020 - 10:21
Nota Técnica SEI 7058/2019/ME
Assunto: Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.
22/03/2018 - 12:00 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Pós-graduação no Exterior (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.