auxílio pré-escolar

18/01/2016 - 09:04 - atualizado em 19/12/2020 - 21:19
Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 - Auxílio pré-escolar
O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
13/10/2014 - 09:50 - atualizado em 13/10/2014 - 09:52
Portaria Nº 658, de 06 de abril de 1995 - Auxílio pré-escolar
Valores-teto para Assistência Pré-Escolar.
13/10/2014 - 09:33 - atualizado em 13/10/2014 - 09:42
Despacho, de 20 de agosto de 2003 - Auxílio pré-escolar
Trata-se de consulta sobre concessão do auxílio pré-escolar a servidor inativo, vez que o SIAPE acusa crítica denominada - rubrica incompatível com a situação funcional do servidor - Inativo.
13/10/2014 - 09:15 - atualizado em 13/10/2014 - 09:15
Instrução Normativa Nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - Auxílio pré-escolar
Disciplina a Assistência Pré-Escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
01/10/2014 - 09:23 - atualizado em 13/10/2014 - 14:03
Decreto Nº 977, 10 de setembro de1993 - Auxílio Pré-Escolar, Avaliação da idade mental para concessão de auxílio pré-escolar
Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor. 1° Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontrem na faixa etária estabelecida no caput deste artigo.
08/09/2014 - 08:50 - atualizado em 09/09/2022 - 14:46
Auxílio pré-escolar

É  o benefício destinado a subsidiar, durante a jornada de trabalho, a assistência pré-escolar aos dependentes do servidor de forma indireta.

08/09/2014 - 08:45 - atualizado em 06/10/2014 - 09:18
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

O dependente de um servidor que apresentar deficiência mental grave poder ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade mental igual ou inferior a seis anos.