carreira

13/01/2016 - 10:41 - atualizado em 13/01/2016 - 10:41
Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013
Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis nºs 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
09/10/2014 - 15:18 - atualizado em 27/03/2018 - 09:26
Como será a Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho ocorrerá anualmente e será desenvolvido considerando as seguintes modalidades:

  • Avaliação pela Chefia Imediata: o servidor será avaliado por sua chefia imediata que utilizará o mesmo formulário da autoavaliação;
  • Avaliação da Chefia Imediata: o servidor também irá avaliar o seu chefe imediato pelo mesmo formulário que a chefia se avaliou (nível gerencial);
  • Autoavaliação: o servidor avaliará a si mesmo por intermédio de formulário baseado nas competências.

 

09/10/2014 - 10:26 - atualizado em 15/01/2018 - 09:22
Quem participará do Processo de Avaliação de Desempenho?
  • Todos os servidores técnico administrativos da UFU(PCCTAE), inclusive aqueles que se encontram no último padrão de vencimento da tabela.
  • Gestores (docentes e técnico-administrativos). 
08/10/2014 - 11:17 - atualizado em 08/10/2014 - 11:17
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 - Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
06/10/2014 - 17:35 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
06/10/2014 - 17:34 - atualizado em 06/10/2014 - 17:35
Como se dará o ingresso nos cargos do PCCTAE?

O ingresso aos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência ( Anexo II da Lei 11.091 de 2005 ,alterado ANEXO X da Lei nº 11.233/2005)– (denominação do cargo e requisito para o ingresso e escolaridade).

03/10/2014 - 09:40 - atualizado em 16/10/2014 - 14:13
Módulo: Direitos, Deveres e Plano de Carreira dos Servidores

Atualizar os conhecimentos sobre a carreira dos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior, bem como conhecer a legislação acerca do Regime Jurídico Único.

02/10/2014 - 11:12 - atualizado em 16/10/2014 - 14:12
Módulo: Direitos, Deveres e Plano de Carreira dos Servidores

Atualizar os conhecimentos sobre a carreira dos servidores técnicos administrativos das Instituições Federais de Ensino, bem como conhecer a legislação acerca do Regime Jurídico Único.