carreira

25/08/2014 - 14:49 - atualizado em 02/10/2014 - 15:41
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
25/08/2014 - 14:22 - atualizado em 30/03/2016 - 15:28
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.
Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências.
25/08/2014 - 14:17 - atualizado em 09/02/2015 - 16:19
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Anexo XIV da Lei Nº 11.784 - Tabela de Estrutura e de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/anexos/ANL11784/ANL11784-XIII-XIX.htm#anexoxiv Anexo XV - Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/anexos/ANL11784/ANL11784-XIII-XIX.htm#anexoxv
25/08/2014 - 14:10 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art.
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912

Técnico Administrativos em Educação - PCCTAE

Conteúdo: 

O Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A,B,C,D e E. Essas cinco classes são conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,habilidades específicas, formação especializada, experiencia, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições.

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I,II,III e IV), sendo que cada um desses níveis 16 (dezesseis) padrões de vencimento básico. 

Legislação associada: 
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 - Plano Especial de Cargos
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
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Ordenação: 
1

Docente do Ensino Superior

Conteúdo: 

A Carreira de Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento na forma do Anexo I da Lei Nª 12.772/2012.

As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: 

I - Classe A, com as denominações de: 

  • a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;  
  • b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou   
  • c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;   

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;   

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; 

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e  

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular. 

Legislação associada: 
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Público-alvo: 
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UFU - Bloco 5O - Campus Santa Mônica
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Ordenação: 
2

Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Conteúdo: 

A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I da Lei Nº 12.772/2012.

I - D I;  

II - D II;   

III - D III;  

IV - D IV; e     

V - Titular.    

Legislação associada: 
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Público-alvo: 
Imagem: 
UFU - Campus Umuarama
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UFU - Campus Umuarama
Ordenação: 
3