horário especial servidor estudante

09/10/2014 - 09:48 - atualizado em 09/10/2014 - 09:48
É possível conceder horário especial ao servidor estudante sem compensação de horário?

Não. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

09/10/2014 - 09:39 - atualizado em 09/10/2014 - 09:39
A chefia é obrigada a conceder horário especial ao servidor estudante?

Não. Se houver prejuízo para o exercício do cargo, não poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, mesmo se comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

09/10/2014 - 09:35 - atualizado em 09/10/2014 - 09:49
É permitido conceder horário especial ao servidor estudante durante o estágio probatório?

Sim. Mesmo durante o estágio probatório o servidor estudante pode utilizar o horário especial, a critério da Administração Pública e considerada a conveniência, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

08/09/2014 - 09:10 - atualizado em 14/03/2024 - 09:20
Horário especial ao servidor estudante

O horário especial possibilita ao servidor estudante a flexibilização de sua jornada de trabalho, para fins de conciliação de seu trabalho na UFU e de seus estudos. De acordo com o Artigo 98 da Lei 8112/90, será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

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