idade mental

01/10/2014 - 09:23 - atualizado em 13/10/2014 - 14:03
Decreto Nº 977, 10 de setembro de1993 - Auxílio Pré-Escolar, Avaliação da idade mental para concessão de auxílio pré-escolar
Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Art. 4° A assistência pré-escolar alcançará os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, em período integral ou parcial, a critério do servidor. 1° Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontrem na faixa etária estabelecida no caput deste artigo.
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