junta médica

02/10/2014 - 09:19 - atualizado em 02/10/2014 - 09:19
Ofício Circular Nº 37, de 16 de agosto de 1996 -Readaptação
A readaptação far-se-á: I - mediante o provimento de cargo cujas limitações da capacidade física ou mental não obstem o desempenho de suas atribuições; II- o provimento deverá ser feito em cargo do mesmo nível, classe e padrão e que tenha a mesma carga horária do anteriormente ocupado; III - com observância dos requisitos de escolaridade e habilitação profissional, exigidos para o provimento do cargo objeto da readaptação.
02/10/2014 - 09:04 - atualizado em 02/10/2014 - 11:08
Lei Nº 12.269, de 21 de junho de 2010 - Tempo de duração da licença para tratar pessoa da família
Art. 103. II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 29/03/2023 - 13:15
Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que pode ser feito pelo SOUGOV, selecionando a junta médica em questão.

Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, recurso este também feito pelo SOUGOV da mesma forma, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o pedido de reconsideração.

08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 14/08/2020 - 17:35
Aposentadoria por invalidez

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos calculados conforme a legislação em vigência na data do acometimento da invalidez, por estar incapacitado para o serviço público. Quando o servidor não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego deverá ser afastado para tratamento. Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ininterruptos ou não, será efetuada a sua aposentadoria por invalidez.