licença-paternidade

06/05/2016 - 16:22 - atualizado em 06/05/2016 - 16:22
Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016 - Prorrogação de licença-paternidade
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
06/05/2016 - 16:16 - atualizado em 01/12/2021 - 14:32
Licença-Paternidade

Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos e à prorrogação de 15 (quinze) dias.