licença prêmio

15/10/2014 - 08:17 - atualizado em 14/01/2021 - 17:34
Licença prêmio

A legislação estabelecia que, após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Assim, os períodos de licença-prêmio, adquiridos na forma da Lei nº 8.112, de 1990, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.

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