perícia

14/03/2024 - 10:39 - atualizado em 14/03/2024 - 10:41
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.671 2022, de 15 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
06/10/2014 - 10:30 - atualizado em 07/10/2014 - 09:51
Quem são os dependentes o servidor pode acompanhar em caso de tratamento de saúde?

O servidor pode acompanhar cônjuge (marido e esposa) , filhos, pais, madrasta, ou dependentes que constam no assentamento funcional

06/10/2014 - 10:28 - atualizado em 20/05/2022 - 15:43
Como agendar a perícia ?

O atestado (médico ou odontológico) deve ser apresentado através do aplicativo SouGov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia do afastamento, em ordem cronológica.

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06/10/2014 - 10:25 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Se o servidor tiver afastamento prévio quando passar por perícia ?

Se o servidor tiver mais de 14 dias de afastamentos nos últimos 12 meses, qualquer atestado terá que ser avaliado por perícia

06/10/2014 - 10:24 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Em caso de afastamento, quando passar por perícia?

Atestado acima de 5 dias de afastamento para tratamento da própria saúde, e acima de de 3 dias para acompanhar familiar doente

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O SIASS - Subsistema Integrado de Atenção á Saúde do Servidor Federal - instituído pelo Decreto nº 6.833 – de 29/04/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida em Lei.

A portaria SRH Nº 797, de 22 de Março de 2010, que institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde objetiva orientar os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos relativos à perícia médica e odontológica, de que trata o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90). Para o atendimento desta política está previsto no SIASS a criação de Unidades de Referência, de modo a otimizar os recursos orçamentários e propiciar o uso racional dos materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações. Em cada estado terá unidades de atendimento ao servidores, onde serão prestados os serviços de 1) Perícia Oficial em Saúde; 2) Vigilância em Saúde; 3) Promoção à Saúde.

A Unidade SIASS/UFU foi inaugurada em 10 de agosto de 2010. Orgãos Partícipes do SIASS: -Advocacia Geral da União – AGU -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Uberlândia - IFET -Instituto Nacional de Seguro Social - INSS -Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA -Ministério da Fazenda -Ministério do Trabalho e emprego - MTE -Policia Federal - DPF -Policia Rodoviária Federal – DPRF

Legislação SIASS

Lei 8.112/1990 - dispõe sobre o Regimento Jurídico Único;

Decreto 6.833/09 - institui o SIASS;

Medida Provisória 479/09 - modifica alguns artigos da Lei 8.112;

Decreto 977/93 - dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes.

Perícia em Saúde;

Decreto 7.003/09 - regulamenta a licença para tratamento de saúde;

Orientação Normativa 03/10 - orienta sobre a aplicação do Decreto. 7.003/09;

Resolução 87/09 - normatiza a perícia odontológica;

Portaria SRH 797/10 - institui o manual de perícia;

Decreto Nº 3.298/99 - critérios para avaliação de deficiência;

Decreto Nº 5.296/04 - critérios básicos para a promoção da acessibilidade;

Lei Nº 7.713/88 - critérios de isenção de imposto de renda;

Lei 9.250/95 - critérios de isenção de imposto de renda;

Lei 11.052/04 - critérios de isenção de imposto de renda.

Licença Gestante/Adotante:

Decreto 6690/08 - institui a prorrogação da licença gestante.

Exames Periódicos:

Decreto 6.856/09 - regulamenta o artigo 206 da lei 8.112 dispondo sobre o exame periódico;

Portaria Normativa 04/09 - orienta sobre a aplicação do decreto 6.856 sobre exames periódicos.

Adicionais:

Orientação Normativa 06/09 - estabelece a orientação sobre a concessão de adicionais;

Orientação Normativa 02/10 - estabelece a orientação sobre a concessão de adicionais.

Portaria 03/10 - estabelece as orientações básicas sobre a NOSS

Saúde Mental:

Portaria 1261/10 - institui os princípios e diretrizes em saúde mental.

 

08/09/2014 - 16:13 - atualizado em 20/05/2022 - 15:33
Perícia em Saúde

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores.

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08/09/2014 - 09:26 - atualizado em 29/03/2023 - 13:15
Reconsideração e recurso de perícia oficial em saúde e junta médica oficial

Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração que pode ser feito pelo SOUGOV, selecionando a junta médica em questão.

Na hipótese de novo indeferimento, poderá solicitar, como última instância administrativa, recurso este também feito pelo SOUGOV da mesma forma, cujos peritos são distintos daqueles que analisaram o pedido de reconsideração.

08/09/2014 - 08:43 - atualizado em 14/08/2020 - 17:35
Aposentadoria por invalidez

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos calculados conforme a legislação em vigência na data do acometimento da invalidez, por estar incapacitado para o serviço público. Quando o servidor não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego deverá ser afastado para tratamento. Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ininterruptos ou não, será efetuada a sua aposentadoria por invalidez.

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