Qualificação

22/12/2023 - 14:14 - atualizado em 20/03/2024 - 15:38
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2024)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o QUALI-UFU 2024, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

20/12/2022 - 09:56 - atualizado em 22/12/2023 - 14:12
Programa de Apoio à Qualificação da UFU (QUALI-UFU 2023)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulga o Edital do Programa de Apoio à Qualificação, o QUALI-UFU 2023, que  custeará ações de qualificação dos servidores efetivos matriculados em cursos da educação formal, ministrados por instituições da rede privada ou pública de ensino, conforme disponibilidade orçamentária, atendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

04/02/2022 - 14:59 - atualizado em 04/02/2022 - 14:59
EDITAL PROGEP Nº 5/2021
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria Progep nº 2684, de 28 de dezembro de 2020, torna pública a abertura e recebimento de propostas para o processo de seleção de afastamentos para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu de servidores lotados e em exercício no quadro permanente da UFU, conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 da Secretaria Especial de De
04/02/2022 - 11:19 - atualizado em 04/02/2022 - 11:19
PORTARIA PROGEP Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a participação de servidores em Ações de Desenvolvimento em Serviço no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
29/01/2021 - 15:47 - atualizado em 21/01/2022 - 14:52
QUALI-UFU

Todos os servidores inscritos devem abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) para encaminhar a documentação estabelecida pelo EDITAL vigente.

O processo criado no SEI deverá ser utilizado pelo servidor classificado para tramitar TODA a documentação relativa à sua participação, inclusive os documentos comprobatórios para efeito de ressarcimento que o contemplado deve encaminhar mensalmente, conforme disposto no EDITAL vigente, ou seja, cada participante deve utilizar apenas um único número de processo durante toda a sua participação no Programa vigente.

09/10/2014 - 11:33 - atualizado em 09/10/2014 - 11:34
É permitido acumular o recebimento do custeio do Programa QUALI-UFU com outras fontes de recurso?

Não. Conforme definido pela Resolução nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU, não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou, ainda, de bolsa concedida por agências financiadoras públicas ou privadas (CAPES, FAPEMIG, CNPq etc.).

09/10/2014 - 11:30 - atualizado em 09/10/2014 - 11:30
Quais são os critérios para concorrer e participar do Programa QUALI-UFU?

Os critérios são estabelecidos em cada edital do Programa QUALI-UFU, com base na Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.

09/10/2014 - 10:22 - atualizado em 09/10/2014 - 10:22
O que é o Programa QUALI-UFU?

É um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFU, por meio de custeio para cursos de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação, Mestrado e Doutorado), conforme Resolução Nº 06/2013 do Conselho Diretor da UFU.