redistribuição

15/11/2023 - 19:15 - atualizado em 15/11/2023 - 19:15
Nota Técnica 70/2023/REDISTRIB/COLEP/CGGP/SAA - Redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos
Trata-se de manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.
Tópicos: 
10/03/2023 - 08:33 - atualizado em 10/03/2023 - 08:38
Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 10/03/2023 - Orientações sobre redistribuição
Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tópicos: 
21/12/2022 - 07:58 - atualizado em 04/01/2023 - 09:26
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022 - Estabelece orientações e procedimentos sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Tópicos: 
02/10/2014 - 15:09 - atualizado em 02/10/2014 - 15:09
Portaria MPOG nº 57/2000 - Redistribuição
Disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração.
Tópicos: 
01/10/2014 - 11:20 - atualizado em 15/11/2023 - 19:17
Redistribuição - docente

Conforme art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90:

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

08/09/2014 - 09:27 - atualizado em 21/03/2023 - 15:29
Redistribuição - Técnico Administrativo

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do Órgão Central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Pode ocorrer em 3 circunstâncias:

  1. Servidor Externo (Redistribuição para UFU)
  2. Servidor UFU (Redistribuição para outro Órgão)
  3. Servidor Externo X Servidor UFU (Redistribuição por Permuta)

1 -A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública

2 -O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído,

3 - A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, de mesmo nível de classificação;

4 - O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo, ou seja, a redistribuição não poderá gerar um desvio de função.

5 - A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90). Caso o servidor redistribuído não se apresente no prazo indicado em lei incorrerá em faltas.

6  - A Universidade Federal de Uberlândia NÃO custeará as consequentes despesas de redistribuição que implicar mudança de domicílio do servidor.

7 - No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.

8 - Conforme orientação do Acórdão nº 1.308/2014 do TCU - Plenário, item 9.3: "... o procedimento da "redistribuição por reciprocidade" deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo, bem assim, no caso de cargo vagoa inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor; 
9 - Servidores que estejam gozando de Ação de Desenvolvimento em Serviço - ADS não poderão ser redistribuídos.
10 - 
Servidores em Estágio Probatório não poderão ser redistribuídos conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
11 - O servidor(a) não pode ter sido redistribuído nos últimos três anos, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março e 2023.
 

Importante: Nesse procedimento são coletados dados pessoais dos usuários para fins de redistribuição e os mesmos serão usados apenas para o que se propõe. Essa coleta e o tratamento de dados pessoais é feita em decorrência de necessidades administrativas do procedimento. Para informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados na UFU verificar em: https://ufu.br/clgpd

dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960