servidor aposentado

03/10/2014 - 11:37 - atualizado em 03/10/2014 - 11:37
Avaliação do servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada em lei (Art. 190 da Lei nº 8.112/1990)

O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no §1º, do art. 186 da Lei nº 8.112/1990 e, por esse motivo, for considerado inválido por junta, passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão de aposentadoria.