substituição

08/03/2021 - 21:44 - atualizado em 28/02/2024 - 14:20
Designação e Dispensa de Substituto(a) Eventual para Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • O Substituto Eventual fará jus à retribuição pelo exercício do Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) ou de Função Gratificada (FG) nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo em comissão/função, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
  • Para designação de Substituto Eventual, o servidor deve cumprir carga horária semanal de 40hs ou Dedicação Exclusiva.
  • As designações não poderão ser retroativas. Os Substitutos Eventuais serão previamente designados através de Portaria. 
  • Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados para o SERPF com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
  • As designações e nomeações deverão observar o Regimento Geral da UFU, link: https://ufu.br/sites/ufu.br/files/media/documento/regimento_geral_da_ufu.pdf.

 

08/03/2021 - 21:20 - atualizado em 08/03/2021 - 21:20
Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97
Capítulo IV - Da substituição
18/02/2020 - 14:52 - atualizado em 18/02/2020 - 14:52
Nota Técnica nº 363/2017 - substituição de função (assessor)
Substituição. Conceito jurídico de "unidade administrativa organizada em nível de assessoria" previsto no art. 39 da Lei nº 8.112, de 1990.
10/10/2014 - 10:51 - atualizado em 10/10/2014 - 10:51
Ofício Circular Nº 01/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005 - Substituição de Função
Informa procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
10/10/2014 - 10:28 - atualizado em 23/12/2022 - 14:53
Ofício Nº 146/2005/COGES/SRH, de 29 de julho de 2005 - Substituição de Função
Trata de consulta sobre afastamentos que geram substituição.
08/10/2014 - 10:54 - atualizado em 28/02/2024 - 14:23
Solicitação de Pagamento de Substituição de Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC) e Função Gratificada (FG)
  • Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 
  • Para fins de solicitação de pagamento de substituição, o(a) Substituto Eventual não poderá estar afastado, licenciado, ausente ou em férias, durante o período em que substituiu o(a) titular da função/cargo.
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição remunerada, a título de exemplo, aqueles previstos no Ofício n. 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
  • Documentos que comprovem o afastamento/impedimento. Ex.: Portaria de Licença à Gestante/ licença à adotante/ licença-paternidade, Portaria de Licença para Capacitação, Portaria de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos, passagens de viagens, entre outros que se fizerem necessários (nos casos de férias e licença para tratamento de saúde registrada no SIASS não é necessária a inclusão dos documentos).
  • O pagamento da substituição ocorrerá sempre na folha do mês subsequente ao término da mesma.