técnico administrativo

Boletim de Nomeação - 2022

 

05/01/2022 - Técnico de Laboratório/Química; Técnico em Contabilidade; Analista de Tecnologia da Informação - Área 1 - Desenvolvimento de Sites, Aplicações e Sistemas; Bibliotecário/Documentalista; Nutricionista; Pedagogo. 

21/02/2022 - Técnico em Contabilidade; Bibliotecário/Documentalista; Economista; Pedagogo; Médico/ Medicina de Família e Comunidade 

21/03/2022 - Analista de Tecnologia da Informação - Área 2 - Infraestrutura de Redes e Serviços; Pedagogo; Economista; Bibliotecário/Documentalista; Técnico em Contabilidade; Técnico de Laboratório/Parasitologia. 

07/06/2022 – Assistente em Administração e Cargos diversos: Técnico de Laboratório/Geodésia; Técnico de Laboratório/ Química; Técnico de Laboratório/Fitotecnia; Técnico de Laboratório/Veterinária; Analista de Tecnologia da Informação - Área 2 - Infraestrutura de Redes e Serviços; Fisioterapeuta.

18/07/2022 - Cargos de Nível D e E: Técnico de Enfermagem, Técnico de Contabilidade, Técnico de Laboratório/Eletricidade, Técnico de Laboratório/Fitotecnia, Técnico em Tecnologia da Informação, Administrador, Analista de Tecnologia da Informação/Área 2 - Infraestrutura de Redes e Serviços, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Nutricionista, Médico Veterinário/Anestesiologista e Intensivista, Médico Ortopedista, Odontólogo/Prótese Dentária e Pedagogo.

25/07/2022 - Técnico de Tecnologia da Informação.

28/07/2022 - Assistente em Administração.

28/07/2022 - Técnico de Tecnologia da Informação.

09/08/2022 - Assistente em Administração, Técnico em Enfermagem, Administrador, Contador, Engenheiro/Civil e Nutricionista.

10/08/2022 - Assistente em Administração e Técnico em Contabilidade

06/09/2022 - Assistente em Administração

08/09/2022 - Assistente em Administração

20/09/2022 - Assistente em Administração

28/09/2022 - Assistente em Administração

30/09/2022 - Assistente em Administração

26/10/2022 - Assistente em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Assistente Social.

09/11/2022 - Assistente em Administração e Técnico em Radiologia.

Chapeu: 
Boletim de Nomeação - 2022
Linha-fina: 
ACOMPANHE AQUI AS NOMEAÇÕES DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA O ANO DE 2022.
afastamento@progep.ufu.br   34 3291-8987 , 3291-8990, 34 3239-4654
15/03/2016 - 15:10 - atualizado em 05/07/2023 - 09:38
Afastamento Parcial para Pós-Graduação Stricto Sensu - Apenas para Prorrogação/Encerramento

A partir da publicação do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019 e da Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, não serão concedidos novos afastamentos parciais.

O atual decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o  "afastamento" apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, conforme dispõe o artigo 19.

Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e entidades.

A Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME reforça esta inviabilidade, indicando que, conforme item 4 da Nota Técnica:

 

4. Concernente ao afastamento parcial de que trata a Nota Técnica nº 6197/2015-MP, há que se observar que as novas diretrizes trazidas pelo Decreto nº 9.991, de 2019, não abarcam essa possibilidade, e ainda, que esse afastamento não está previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Assim, a partir da vigência desta manifestação, torna-se insubsistente o entendimento constante da Nota Técnica nº
6197/2015-MP, momento em que não será mais permitida a concessão de nenhum tipo de afastamento de forma parcial.

4.1 O atual Decreto traz nova compreensão sobre afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento, considerando o instituto "afastamento" para as finalidades de que trata o
artigo 18 do referido Decreto nº 9.991/2019 apenas quando este for integral, ou seja, somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do
servidor, conforme dispõe o artigo 19. Cabe aos órgãos e entidades a definição dessa inviabilidade conforme § 1º do artigo 27 da Instrução Normativa nº 201/2019, preservando a autonomia dos órgãos e
entidades. Em suma, o que não se enquadrar como afastamento deverá ser considerado como "ação de desenvolvimento em serviço".

 

 

09/10/2014 - 09:45 - atualizado em 10/10/2014 - 09:59
O que é Avaliação de Desempenho?
  • É um processo pedagógico, sistemático de análise do seu desempenho profissional, decorrente das atividades que realiza e dos resultados alcaçados pelas áreas;
  • É um instrumento gerencial que permite às chefias mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante metas estabelecidas e o seu potencial de desenvolvimento;
  • É um momento para analisarmos onde precisamos melhorar;

 

08/10/2014 - 11:17 - atualizado em 08/10/2014 - 11:17
Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 - Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências.
08/10/2014 - 08:55 - atualizado em 25/06/2015 - 11:38
Resolução nº 06/2013 - CONDIR - Institui o Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU)
Institui o Programa de Apoio à Qualificação (QUALI-UFU) mediante o custeio de ações de qualificação para os servidores efetivos: docentes e técnicos administrativos em educação, da Universidade Federal de Uberlândia.
07/10/2014 - 17:18 - atualizado em 12/03/2019 - 16:52
Portaria MEC nº 27, de 15 de janeiro de 2014 - Institui Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do PCCTAE.
Institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Profissional dos Servidores Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
07/10/2014 - 10:33 - atualizado em 20/02/2020 - 14:54
O que é progressão por mérito?

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

06/10/2014 - 17:35 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.