técnico administrativo

06/10/2014 - 17:34 - atualizado em 06/10/2014 - 17:35
Como se dará o ingresso nos cargos do PCCTAE?

O ingresso aos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência ( Anexo II da Lei 11.091 de 2005 ,alterado ANEXO X da Lei nº 11.233/2005)– (denominação do cargo e requisito para o ingresso e escolaridade).

03/10/2014 - 11:00 - atualizado em 03/10/2014 - 11:00
Orientação Normativa nº 07- MPOG -Estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC,quanto à aceitação de estagiários de nível superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:32
Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu (Técnicos administrativos) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

De acordo com o Art. 96-A da Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 (artigos 18 a 24) o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.

08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 10/04/2024 - 10:23
Licença para Capacitação

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

08/09/2014 - 08:47 - atualizado em 14/03/2024 - 13:45
Avaliação Individual de Desempenho dos Técnicos e Gestores

 

Apresentação

A Avaliação de Desempenho Individual da UFU tem por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Ela acontece anualmente, em cronograma pré-estabelecido e amplamente divulgado, constituindo-se em um instrumento gerencial que permite aos gestores mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho.

Para o servidor-técnico administrativo em educação, o resultado em sua avaliação é importante para a concessão da progressão por mérito profissional, além de ser requisito para participação nos afastamentos para pós-graduação e nas mobilidades internas (remoção). 

Quem participa da Avaliação de Desempenho Individual?

A participação no processo de avaliação de desempenho individual é obrigatória para os gestores e todos os servidores técnico-administrativos ativos da instituição, independentemente do nível/posicionameto na carreira.  

Para que Avaliar?

  • Para proporcionar maior adequação e melhorias ao trabalho;
  • Identificar a necessidade de capacitação, remoção ou readaptação;
  • Estimular o trabalho em equipe;
  • Ampliar a participação no planejamento da área; e
  • Aferir a progressão por mérito.

dipap@reito.ufu.br   34 3239-4928, 34 3239-4926, 34 3239-4950, 34 3239-4691, 34 3239-4692, 34 3239-4958, 34 3239-4960
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929
cis@progep.ufu.br   3291-8986

Técnico Administrativos em Educação - PCCTAE

Conteúdo: 

O Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A,B,C,D e E. Essas cinco classes são conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,habilidades específicas, formação especializada, experiencia, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições.

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I,II,III e IV), sendo que cada um desses níveis 16 (dezesseis) padrões de vencimento básico. 

Legislação associada: 
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
LEI Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 - Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 - Plano Especial de Cargos
Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Decreto Nº 6.114, de 15 de maio de 2007 - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 - Incentivo à Qualificação - Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 - Definie os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
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