Unidade Organizacional

Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários

CACES
Ana Flávia
01/08/2021 - 00:00 - atualizado em 12/03/2024 - 14:50

COMPETÊNCIAS:

A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Salários (CACES) está vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), tendo suas atribuições definidas atualmente pela Portaria Reito nº 411, de 13 de novembro de 2023 do Magnífico Reitor (vide anexo).

Entre elas estão a análise e emissão de parecer consultivo/opinativo quanto aos seguintes temas:

I. acumulação de cargos, empregos, funções e vínculos, de caráter remunerado, com percepção de vantagem econômica direta ou indireta, ou voluntário;

II. compatibilidade de horários entre vínculos, sejam estes públicos e privados;

III. participação, na condição de sócio acionista, cotista ou comanditário em sociedade privada, personificada ou não;

IV. participação, na condição de presidente, diretor ou administrador em associações, cooperativas e fundações;

V. participação, na na condição de gerente ou administrador, em sociedade privada, personificada ou não;

VI. participação, na condição de empresário individual, microempreendedor individual, microempresário e demais entes equiparados;

VII. exercício de comércio e;

VIII. cumprimento do regime de Dedicação Exclusiva.

Ressaltamos que a análise da CACES ocorre previamente à posse, redistribuição ou contratação no cargo, durante o vínculo do servidor (ativo ou aposentado), nos requerimentos de alteração de jornada de trabalho e de licença para tratar de interesses particulares, tanto por parte dos técnicos administrativos e dos docentes da Universidade.

Obs: Em caso de dúvidas sobre os temas da CACES, favor encaminhar consulta POR ESCRITO, via criação de processo no SEI (para obtenção de parecer consultivo mediante aprovação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas) OU envio de e-mail para caces@reito.ufu.br (para recebimento de resposta/orientações gerais). Em ambas as hipóteses, o(a) servidor(a) e/ou Unidade deverá expor os fatos, formular os questionamentos e juntar a documentação pertinente ao caso, o que conduzirá a resposta/parecer consultivo da CACES, cuja assertividade será diretamente proporcional à riqueza de detalhes aclarados e à profundidade dos documentos juntados. Isso porque as manifestações proferidas não devem ser aplicadas indiscriminadamente a quaisquer casos, uma vez que as particularidades da situação podem alterar as conclusões a serem exaradas. Para maior segurança de todos e considerando a ampla complexidade e múltiplas variáveis da temática de competência desta Comissão, para fins de consultas não haverá atendimento baseado em relato oral, ou seja, por contato telefônico ou pessoal.

Abaixo seguem os fluxogramas de processos que contém atuação integral ou complementar da CACES:

  1. Posse/contratação/redistribuição (ingresso) candidato/servidor: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  2. Requerimento de alteração de jornada de trabalho - técnico administrativo (vide anexo)
  3. Pedido de licença para tratar de interesses particulares: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  4. Retorno da licença para tratar de interesses particulares: DIPAP(técnico)/DIPAD(docente) (vide anexo)
  5. Consultas à CACES (vide anexo)
  6. Apuração preliminar de indícios de irregularidades (vide observação no próximo parágrafo)*

Quanto ao fluxograma que trata da apuração preliminar de indícios de irregularidades, supostamente praticados por servidor da UFU, a CACES esclarece que os prazos estabelecidos podem ser alterados a depender do caso concreto em análise.

 

EQUIPE:

Ana Flávia de Almeida Coelho (Presidente)

Daniella Storti Caratta (Membro permanente)

Jéssica Izidoro Custódia Oliveira (Membro permanente)

Juliana Carneiro de Carvalho  (Membro permanente)

Larissa Silva Martins (Colaboradora terceirizada)

Taís Duarte Silva (Membro permanente)

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

  • CF/1988
  • Lei nº 8.112/1990
  • Lei nº 12.772/2012 (combinado em especial com a Resolução 02/2018 – CONDIR/UFU)
  • Decreto nº 94.664/1987
  • Lei nº 8.745/1993
  • Lei nº 8.429/1992
  • Lei nº 14.230/2021
  • Lei 9.784/1999
  • Lei nº 10.406/2002
  • Lei nº 13.105/2015
  • Decreto-lei  nº 2.848/1940
  • Além de outras normativas (ex: enunciados, notas técnicas e similares de Órgãos de Controle, instruções normativas, portarias, regimentos internos e estatutos da UFU, etc.)
Horário de atendimento: 
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00.
Unidade Organizacional Superior: 
Av. Francisco Vicente Ferreira, nº 126 - Bloco FAU - Sala(s) 302 e 304 - Bairro Santa Mônica
Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG
3º Andar - Prédio da FAU
3239-1327