Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)
Auxílio funeral
Portal PROGEP
08/09/2014 - 08:49 - atualizado em 18/01/2016 - 08:43
- O auxílio-funeral é um benefício do Plano de Seguridade Social devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento (corresponde à remuneração ou provento a que o servidor faria jus, se vivo fosse, no mês do falecimento).
- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar (art. 241 da Lei Nº 8.112/90).
- Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado (mediante apresentação da Nota Fiscal referente à despesa com o funeral). Neste caso, a indenização das despesas será no valor da Nota Fiscal, observado o limite de um mês de remuneração ou provento (Ofício Nº111/2002-COGLE/SRH/MP).
Público-alvo:
Família do Servidor
Requisitos
Comprovação do falecimento do servidor e das despesas com o funeral.
Orientações
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
- PARA REQUERER: preencher o formulário Requerimento de Auxílio funeral e entregar no Setor de Protocolo juntamente com a seguinte documentação:
- Cópia da certidão de óbito do servidor falecido;
- Cópias do CPF e RG do requerente;
- Cópia da documentação comprobatória do parentesco, no caso de pessoa da família (ex: certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, etc.);
- Cópia do comprovante de dados bancários do requerente;
- Nota fiscal original em nome do requerente, comprovando a despesa com o funeral.
Legislações
Responsável
difop@reito.ufu.br   34 3239-4636, 34 3239-4629, 34 3239-4612, 34 3239-4614, 34 3239-4610, 34 3239-4615, 34 3239-4609, 34 3239-4608, 34 3239-4673