Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Progressão por Capacitação Profissional do Servidor Técnico-Administrativo

PROCEDIMENTOS
Portal PROGEP
30/09/2014 - 17:57 - atualizado em 28/03/2023 - 12:08
  •  Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida respeitada o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091 de 2005.
Público-alvo: 
Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos
  •  Atender a carga horária minima exigida para cada nivel de classificação.
  • Atender ao interstício de 18 (dezoito) meses entre as solicitações.

 

       OBSERVAÇÕES: 

  •  É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra .
  •  Só é  permitido a somatória da carga horária que  excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.
  •  Vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

 

PARA ACOMPANHAR OS INTERSTÍCIOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, BEM COMO OS CURSOS APRESENTADOS E CARGA HORÁRIA EXCEDENTE, ACESSE: http://www.sigep.ufu.br/Servidor.html


Orientações

PASSO-A-PASSO

 

SERVIDOR(A) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO INTERESSADO(A):

1. Acessa o sistema SEI! (usuário e senha individual) e inicia um novo processo  do tipo "Pessoal: Incentivo à Qualificação" ou "Pessoal: Progressão por Capacitação", conforme o caso.

2. Inclui no processo o documento do tipo "Requerimento para Desenvolvimento na Carreira - TAE", preenche todas as informações solicitadas e assina eletronicamente.

3. Inclui os documentos comprobatórios de conclusão de curso(s), em arquivo formato PDF de boa qualidade. Estes devem ser incluídos individualmente no processo, a partir da opção "documento externo". 

4. Envia  o processo para a Unidade DICAT - Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos

OBSERVAÇÃO: A equipe DICAT continuará com posto de atendimento para auxiliar os servidores técnico-administrativos na solicitação de suas progressões. 

Caso o servidor não possua scanner para digitalizar certificados que não sejam natodigitais, poderá apresentar os certificados originais da DICAT para digitalização.

O servidor também pode baixar no celular o aplicativo Adobe Scan: Scanner, Digitalizar Documentos e OCR e digitalizar seu diploma/certificado no formato exigido.

 

É FUNDAMENTAL A CRIAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PARA ACESSO AO SEI!

Se ainda não tem acesso ao SEI:

1. Crie um e-mail institucional -  Acesse o link : https://www.mail.ufu.br/, clique na opção "criar e-mail"e siga o passo-a-passo;

2. Após criar o e-mail institucional, procure sua chefia imediata para que ela providencie a criação de seu login e senha no SEI. 

3. Para mais informações sobre o SEI, acesse: http://www.ufu.br/sei

 

 

 


Legislações



Responsável
dicat@progep.ufu.br   34 3291-8986, 34 3291-8999, 34 3239-4929