Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

Erica Juvercina Sobrinho
14/08/2023 - 14:01 - atualizado em 02/02/2024 - 10:50

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas pelos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFU, no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no art. 18 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Público-alvo: 
Professor

Requisitos

O RSC poderá ser concedido em 3 (três) níveis:

I - RSC-I;

II - RSC-II; e

III - RSC-III. 

Requerer a equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I - diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II - certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá ao mestrado; e

III - titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá ao doutorado.

 

Para tal equivalência, o interessado deverá apresentar atividades, com respectiva pontuação, conforme Anexo I da Resolução CONDIR nº 6/2014, comprovando atividades e experiências profissionais.


Orientações

Antes de realizar a solicitação, o interessado deve verificar se possui cadastro na plataforma SIMEC, utilizada para constituir a comissão avaliadora da documentação.

Caso seja o primeiro pedido de RSC, acessar o Manual abaixo com o passo a passo. Caso já possua cadastro no SIMEC de pedidos anteriores de RSC, o interessado não precisará realizar o procedimento novamente.

O docente que obtiver nova titulação deve requerer a retribuição de RSC por meio de processo no SEI.

Iniciar um processo com os seguintes dados:

  • Tipo "Pessoal: Retribuição por Titulação"
  • Interessado: nome do(a) servidor(a)
  • Nível de acesso: Público

Inserir os seguintes documentos:

  1. Requerimento de RSC (conforme anexo abaixo);
  2. Relatório de atividades realizadas, Anexo I da Resolução CONDIR nº 6/2014 (conforme anexo abaixo);
  3. documentação comprobatória das atividades apresentadas.

Em seguida, enviar o processo para a DIPAD pelo SEI.


Legislações



Responsável
dipad@progep.ufu.br   34 3239-4959, 34 3239-4955, 34 3239-4924, 34 3239-4925, 34 3239-4912
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