Manual do Servidor (Serviços / Procedimentos)

Solicitação de equipamento de proteção individual

Portal PROGEP
08/09/2014 - 09:30 - atualizado em 23/02/2024 - 16:07

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -  EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Público-alvo: 
Professor, Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

Requisitos

1. Os EPIs fornecidos pelo Setor Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho são direcionados exclusivamente a servidores UFU, estagiários e servidores cedidos de outros órgãos públicos para usufruto no desempenho das atividades relacionadas aos seus respectivos cargos.

2. Todo público interessado em solicitar EPI deverá ter acesso ao SEI! para realizar assinaturas de documentos ou estar cadastrado como Usuário Externo para o mesmo fim.

3. Solicitar os equipamentos com antecedência mínima de 15 dias da real necessidade da utilização do EPI.


Orientações

1. O procedimento para geração do processo de requisição de EPI e etapas seguintes está disponível na Base de Conhecimento do SEI! com a palavra-chave: procedimento para requisição de equipamento de proteção individual;

2. Verifique sempre a última atualização do Catálogo de EPI disponível nesta página;

3. Não há procedimento de fornecimento imediato de EPI, devendo ocorrer planejamento das atividades para programar a solicitação dos equipamentos de proteção individual;

4. Centro de Custo dos requerimentos é do SESET;

5. Selecione a quantidade de EPI para utilização/consumo bimestral, podendo realizar quantos pedidos forem necessários durante o ano. O SESET poderá enviar quantidades reduzidas quando julgar que há excessividade no requerimento ou quando o estoque estiver em processo de reposição de EPI;

6. Não requerer EPI para servidores que estão afastados (férias, capacitação, etc) ou que se afastarão em até 5 dias corridos após o envio do pedido;

7. Caso no Catálogo não possuir o EPI desejado para proteção necessária no desempenho das atividades laborais ou o tamanho utilizado, favor enviar e-mail para o Técnico Responsável do Campus/Unidade de lotação (com cópia para secretaria@seset.ufu.br) informando as características necessárias do equipamento desejado, para que seja analisado e recomendado outro EPI que está no catálogo e forneça as proteções desejadas.

7.1. São adquiridos para composição do estoque, EPI (com tamanhos/medidas) que possuírem fluxo habitual de saída para uso dos servidores. Para EPI de especificidades que atenderão apenas um ou poucos servidores e com saída eventual, a aquisição deverá ser planejada e realizada pela própria Unidade Acadêmica/Administrativa em que o servidor está lotado. Neste caso, poderá a Unidade Acadêmica/Administrativa solicitar ao SESET auxílio técnico na especificação do EPI desejado.

8. Os EPI possuem finalidade de proteção contra acidentes e adoecimentos oriundos das atividades laborais de rotina dos servidores expostos a riscos ocupacionais. Não requisitar EPI quando o propósito for a proteção para evitar a contaminação de experimentos ou do ambiente de pesquisa.. Propé, jalecos e toucas descartáveis não são considerados EPI, não sendo de competência do SESET o fornecimento.

Procedimentos de entrega/retirada de EPI

1. As requisições de EPI serão processadas pelo SESET em até 3 dias úteis após o recebimento com todas as informações corretas do requerimento. Após o processamento (tramitação do pedido), compete a Divisão de Almoxarifado - DIALM a separação e entrega no local indicado no pedido. Nos últimos dias de cada mês a DIALM boqueia a tramitação de novos pedidos para balanços internos, podendo assim, neste caso, o processamento dos pedidos extrapolar os 3 dias úteis.

1.1. DIALM realiza entrega diretamente no local de trabalho do solicitante de forma rotineira apenas nos Campi Santa Mônica, Umuarama, Educa e Glória. O servidor solicitante também pode escolher retirar os EPI no balcão do Almoxarifado após a separação do material. Devido ao Campus Glória possuir poucos pedidos, poderá haver prazo maior para entrega no local, ficando opcional a retirada mais celere no balcão. 1.1.1. Para as Fazendas, os pedidos deverão ser retirados no balcão da DIALM.

1.1.2. Para os Campi Avançados Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas segue as sugestões de entrega/retirada a ser inserido no campo “Bloco/Sala” do Requerimento de EPI (independente da forma escolhida, sempre informar conjuntamente o Bloco/Sala de lotação e Bloco/Sala de entrega ou a opção de retirada no Balcão):

a) Informar que deseja retirar no balcão da DIALM assim que o pedido estiver seperado. Será realizado contato telefônico pela DIALM informando que o pedido está pronto para retirada. Informar junto ao telefone de contato o nome do responsável pela retirada.

b) Informar, nos casos dos campus Monte Carmelo e Patos de Minas, o Bloco e Sala da Secretaria da Unidade Acadêmica/Administrativa de Uberlândia, para que esta, após recebimento pela DIALM, despache via Setor de Protocolo da UFU ou por veículo que esteja em viagem os materiais para os Campi Avançados;

2. endereço da Divisão de Almoxarifado é: Av. Amazonas, 2210 – Umuarama, Bloco 2Z.

3. Conforme a DIALM, os pedidos poderão ser entregues em até 14 dias corridos.


Legislações



Responsável