Substituição de Função Gratificada (FG)/Cargo de Direção (CD)
- Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
- O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
- Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:
- art. 77 – férias;
- art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
- art. 97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
- art. 102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- art. 147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
- art. 149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
- A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
- Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
- Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
- Deve haver compatibilidade de carga horária entre o Titular e o Substituto (40 horas semanais).
- O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
COMO REQUERER:
1- Designação de substituto
a) Procedimentos a serem realizados pela chefia:
a.1 - Iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Substituição”;
a.2 - Com o processo criado, vá na aba "Incluir documentos", selecione a opção “Requerimento de Substituição de FG/CD”, preencha e assine. Tanto a chefia imediata quanto a chefia superior do titular devem assinar o documento.
b) Procedimentos a serem realizados pelo servidor substituto:
b.1 - Acessar o processo que foi criado pela chefia e que já está com o “Requerimento de Substituição de FG/CD” preenchido e assinado. Vá em “Incluir documentos”, selecione a opção “Declaração”. Na página “Gerar documento”, selecione “Documento Modelo” e informar o número 0579449. Será aberta a Declaração de opção pela retribuição do cargo, altere e assine.
b.2 - Enviar o processo para a unidade SERPF.
2- Designação de substituto legal
a) O gestor deve iniciar processo no Sistema SEI, com o tipo "Pessoal: Substituição”; ir na aba "Incluir documentos", selecionar a opção “Solicitação de Designação de Substituto Legal”, preencher e assinar. Somente a chefia superior do titular deve assinar o documento. Por fim, enviar o processo para a unidade SERPF.