afastamento

13/04/2018 - 16:11 - atualizado em 05/07/2023 - 09:37
Afastamento Integral Pós-graduação no País (Docentes) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 2/2019, DO CONSELHO DIRETOR da Universidade Federal de Uberlândia, em seu artigo segundo e terceiro: 

Art. 2º São objetivos permanentes da UFU aplicáveis aos afastamentos:

I - a qualificação de seus docentes, nos espaços regionais, nacionais e internacionais, nas atividades de pesquisa, ensino e extensão;

II - a inserção internacional e nacional dos docentes e pesquisadores da UFU;

III - a participação ampla em fóruns, e em ambientes acadêmicos e administrativos de interesse às atividades da UFU; e

IV - a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão que mostrem os trabalhos, produções, criações e resultados dos docentes e pesquisadores da UFU.

Art. 3º Os afastamentos de docentes se submetem a três modalidades:

I - afastamento para qualificação;

II - afastamento para eventos e aperfeiçoamento; e

III - afastamento a serviço da UFU.

 

Seção IX

Dos critérios de seleção dos candidatos

para afastamento integral

 

Art. 20. As Unidades deverão adotar critérios de seleção dos candidatos que levem em consideração, entre outros:

I - o respectivo Plano de Qualificação;

II - a forma de afastamento;

III - o regime de trabalho;

IV - o exercício das atribuições do cargo do docente após seu retorno à UFU; e

V - outros requisitos que a Unidade julgue pertinentes a depender do perfil do afastamento.

Parágrafo único. As Unidades podem editar normas complementares aos critérios definidos nos incisos acima.

06/10/2014 - 10:24 - atualizado em 07/10/2014 - 09:48
Em caso de afastamento, quando passar por perícia?

Atestado acima de 5 dias de afastamento para tratamento da própria saúde, e acima de de 3 dias para acompanhar familiar doente

Tópicos: 
03/10/2014 - 13:42 - atualizado em 07/11/2014 - 14:27
Ofício nº 01 - DICAP/DIRPA/PROREH/UFU - Afastamento para Pós-Graduação no país ou no exterior
A UFU solicita esclarecimentos à Coordenação Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
01/10/2014 - 11:01 - atualizado em 05/07/2023 - 09:32
Afastamento Integral Pós-graduação Stricto Sensu (Técnicos administrativos) - Apenas para Prorrogação/Encerramento

De acordo com o Art. 96-A da Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/19 (artigos 18 a 24) o servidor técnico-administrativo poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se integralmente do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras.

01/10/2014 - 10:44 - atualizado em 02/10/2014 - 11:00
Decreto Nº 7.003, de 9 de novembro de 2009 - Licença para tratamento de saúde
Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
08/09/2014 - 09:12 - atualizado em 10/04/2024 - 10:23
Licença para Capacitação

 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

08/09/2014 - 08:41 - atualizado em 17/08/2021 - 18:29
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

 

Clique AQUI para visualizar o Fluxograma do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

 

sepsa@dirqs.ufu.br   34 3225-8075, 34 3225-8204
25/08/2014 - 14:10 - atualizado em 09/02/2015 - 16:26
Lei Nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 - Aposentadoria por invalidez, perícia, afastamento no país, cargos, funções comissionadas
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art.